A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que militares transgêneros têm direito ao uso do nome social, à atualização de todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas para refletir sua identidade de gênero e a permanecer na ativa. O julgamento, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, foi realizado nesta quarta-feira (12/11) e fixou teses no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 20, apreciado no Recurso Especial 2.133.602.
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O caso chegou ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou que Marinha, Exército e Aeronáutica reconhecessem o nome social de militares transgêneros e se abstivessem de submetê-los à reforma compulsória com base nessa condição. A União recorreu, alegando violação ao princípio da legalidade e à hierarquia militar.
Em abril de 2025, o ministro Teodoro Silva Santos já havia reconhecido a relevância da matéria e proposto sua afetação ao rito do IAC 20, destacando que a questão envolvia “direitos humanos de um grupo vulnerável, com grande repercussão social e necessidade de uniformização jurisprudencial”. Na ocasião, a 1ª Seção do tribunal admitiu o incidente para definir se a alteração do prenome e da classificação de gênero de militares transgêneros produz efeitos sobre o direito de permanência na ativa e sobre a vedação à reforma compulsória.
Na decisão de mérito, o relator afirmou que, “no âmbito das Forças Armadas, é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.”
Teodoro ressaltou ainda que “é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no ato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada a outro gênero.”
Durante a leitura do seu voto nesta quarta-feira, o ministro destacou que “a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio, fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.”
Com o resultado, o STJ consolidou o entendimento de que o reconhecimento da identidade de gênero deve ter efeitos plenos também no âmbito das Forças Armadas, assegurando igualdade de tratamento e o direito à permanência na ativa aos militares transgêneros.