Bets aqui e agora
O mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil, mais conhecido como mercado de apostas online – as chamadas bets – registrou uma receita bruta de R$ 17,4 bilhões (GGR ou gross gaming revenue) no primeiro semestre de 2025, segundo relatório da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O fenômeno é inegável. Mas a expansão acelerada trouxe também uma face preocupante: o aumento dos casos de ludopatia, o vício em apostas, especialmente entre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade social[1].
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Mais do que falar sobre apostas, é hora de falar também sobre apostas responsáveis. Já passou da hora de o país tratar o jogo não apenas como um novo mercado, mas também como uma política pública de proteção social obrigatória e associada às apostas online.
O que é o jogo responsável e por que ele é urgente?
O conceito de jogo responsável é simples e poderoso: apostar deve ser uma forma de entretenimento, jamais uma atividade que cause endividamento, adoecimento ou exclusão social. O apostador precisa ser protegido de seus próprios excessos e as empresas (as bets), o Estado e a sociedade devem compartilhar essa responsabilidade.
A Lei 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa, já prevê que toda operadora deve adotar políticas de prevenção ao jogo patológico (art. 8º, III). E a Portaria SPA/MF 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, detalha obrigações concretas: limites de tempo e valor, alertas de risco e, sobretudo, o direito do apostador à autoexclusão – o chamado Self-Exclusion Program (art. 4º).
Trata-se de um sistema no qual o próprio jogador pode solicitar que sua conta seja suspensa, temporária ou permanentemente, para se proteger. Essa ferramenta já é amplamente utilizada nos Estados Unidos, Canadá e Europa, com resultados consistentes na redução de comportamentos compulsivos.
A ausência de uma política nacional de autoexclusão integrada tem produzido distorções graves. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou recentemente que mesmo apostadores diagnosticados com ludopatia continuam jogando. Para isso, basta migrarem de uma plataforma para outra, já que as operadoras não compartilham informações entre si. Segundo o Ministério da Fazenda, há 192 sites de apostas já autorizados. Hoje, a comunicação entre eles é inexistente. Isso significa que alguém proibido de apostar em uma plataforma pode, no mesmo dia, abrir conta em outra.
O Ministério da Fazenda, todavia, informou que pretende lançar até o fim do ano o Sistema Centralizado de Autoexclusão, que integrará os registros de todos os operadores e incluirá, inclusive, beneficiários do Bolsa Família, que legalmente não podem destinar recursos assistenciais a apostas. Esses dados expõem um ponto essencial: sem integração tecnológica e fiscalização efetiva, o jogo responsável permanece apenas no papel.
Boas práticas são possíveis
Enquanto o Estado ainda consolida seus instrumentos de regulação e fiscalização, algumas operadoras começaram a adotar práticas que buscam dar concretude à ideia de jogo responsável. A Betano é um exemplo de empresa que estruturou políticas internas de controle, como limites de tempo e de valor definidos pelo usuário, mecanismos de autoexclusão imediata e sistemas de monitoramento automatizado de comportamentos de risco. Também proíbe o uso de recursos de programas sociais e impõe verificações de idade e controle parental para evitar o acesso de menores.
Essas iniciativas, embora ainda isoladas, apontam para uma direção necessária: a de um mercado que compreende que responsabilidade social não é apenas cumprimento formal da lei, mas uma condição de legitimidade e sobrevivência em um setor marcado por riscos éticos e econômicos crescentes.
O Brasil precisa avançar não apenas na regulamentação, mas na efetiva implementação de sistemas interoperáveis de autoexclusão. E isso deve valer não apenas para as bets, mas também para os equipamentos físicos, terminais, totens e VLTs, que também integram o ecossistema de apostas. Se as bets são um tema de ontem e o jogo responsável é um tema de hoje, o jogo responsável para os equipamentos físicos precisa ser o tema de amanhã.
Essa é a nova fronteira: um modelo que una tecnologia, regulação e prevenção. Que reconheça o direito de lazer, mas preserve o direito à saúde e à dignidade.
Jogos, bets e cuidado
Essa é a nova fronteira que vivemos e que devemos enfrentar: um modelo regulatório para as bets e para os VLTs que una tecnologia, regulação e prevenção. Que reconheça o direito de escolha para o lazer, mas preserve o direito à saúde.
Do ponto de vista constitucional e da psicologia social, trata-se de equilibrar liberdade e proteção. Apostar online, nas bets ou em equipamentos físicos (VLTs), como beber vinho, fumar charuto, cachimbo, ou cerveja, é também uma forma de expressão da liberdade e autonomia individual. Cada um é livre para escolher como quer se divertir, mesmo que seja consumindo algo que pode fazer mal por uso abusivo (álcool ou fumo, por exemplo). E essa é uma escolha protegida pela Constituição. Mas essa escolha não está dissociada da responsabilidade obrigatória de quem explora economicamente esse mercado.
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O desafio não é restringir o prazer, mas garantir que ele seja exercido de modo consciente. Em contextos de forte estímulo ao consumo e recompensa instantânea, a liberdade precisa ser preservada por meio de incentivos positivos que reforcem a capacidade de autolimitação do próprio sujeito. É aqui que ganham relevância políticas como os programas de autoexclusão — instrumentos que não impõem coerção, mas arquitetam decisões de modo a favorecer escolhas mais refletidas.
Como observa Cass Sunstein, as políticas públicas modernas podem criar “ambientes de escolha” que preservam a liberdade, ao mesmo tempo em que incentivam comportamentos mais racionais e socialmente desejáveis[2]. O jogo responsável, portanto, deve ser entendido como um projeto de nudging em nosso país: uma política pública que respeita a autonomia individual, mas a cerca de instrumentos de proteção, para que a liberdade não se converta em vulnerabilidade.
[1] Vide o Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) “Jogos de apostas online (BETS)”, em que há “expectativa de aumento de casos e de atendimento de pessoas com vício em jogos de apostas online” e que o setor “se proliferou” com riscos à saúde mental. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/AC/11/6D/7C/5D817910E5B0C269F18818A8/024.852-2024-4-JPJ-%20Jogos%20de%20Apostas%20online-BETS.pdf. Vide também Reportagem da Agência Brasil que informa que “os adolescentes são o grupo mais vulnerável aos riscos dos jogos de apostas”. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/seguranca/audio/2025-04/jogos-de-apostas-representam-risco-jovens-brasileiros
[2] SUNSTEIN, Cass R. Nudge: improving decisions about health, wealth, and happiness. New Haven: Yale University Press, 2008.