A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei que tornou o Corpus Christi feriado estadual no Rio de Janeiro. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898 contra a Lei 11.002/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
A norma, publicada em 22 de outubro, estabelece que o Dia de Corpus Christi será feriado em todo o estado, celebrado na primeira quinta-feira após sessenta dias do Domingo de Páscoa. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, nesta terça-feira (11/11).
Na ação, a CNC pede que o STF suspenda de imediato os efeitos da lei, até o julgamento final. A confederação sustenta que a criação do feriado invade competência exclusiva da União, definida no artigo 22 da Constituição, e onera o setor produtivo fluminense com custos trabalhistas adicionais.
A entidade lembra que a Lei Federal 9.093/1995 permite que os estados instituam apenas um feriado civil por ano — o da data magna estadual —, e que os municípios podem fixar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local.
Por isso, argumenta a CNC, o Rio de Janeiro não poderia criar um feriado religioso de âmbito estadual, uma vez que Corpus Christi é tradicionalmente tratado como ponto facultativo.
“A decretação de feriados religiosos pelos Estados não encontra amparo na Constituição Federal, posto que o Estado brasileiro é laico”, afirmam os advogados Alain Alpin MacGregor e Rodrigo Reis de Faria, na petição da CNC.
Argumento econômico e impacto sobre o setor
Além da inconstitucionalidade, a entidade aponta impactos econômicos negativos sobre empresas e trabalhadores do setor de comércio, serviços e turismo.
A ação destaca que o novo feriado obriga o fechamento de estabelecimentos ou, quando há funcionamento, impõe o pagamento de dobra salarial aos empregados, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 605/1949.
“O estado do Rio de Janeiro passou a ser o único da Federação a ter esta data como feriado estadual, implicando, por consequência, em incontestável inconstitucionalidade formal e material, gerando repercussões econômicas e financeiras adversas para o empresariado fluminense”, diz o texto da inicial.
A CNC ainda ressalta que o Rio de Janeiro já possui outros feriados estaduais próprios, como os dias de São Jorge (23 de abril) e Zumbi dos Palmares (20 de novembro), e critica a “tendência indiscriminada de proliferação de feriados”, que, segundo a entidade, aumenta o custo do trabalho e reduz a competitividade do setor.
A entidade também sustenta que a lei fluminense fere princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia, ao impor custos trabalhistas apenas aos empresários do Rio de Janeiro, “criando um descompasso nas obrigações trabalhistas do empresário fluminense em relação aos demais Estados brasileiros”.
A relatoria da ação ficou com a ministra Cármen Lúcia, que analisará o pedido de liminar antes de o caso ser levado ao plenário.