Toffoli adia julgamento sobre tributação do lucro de controladas no exterior

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para análise e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior. O caso voltou à pauta nesta sexta-feira (7/11), no plenário virtual, após sucessivas vistas, sendo a última do ministro Luiz Fux, que não chegou a apresentar seu voto. Como Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos, o processo só deve ser pautado novamente em 2026. O placar é de 3×1 a favor da cobrança de IRPJ e CSLL.

O único voto favorável aos contribuintes até agora fi proferido pelo relator, ministro André Mendonça, que afasta a tributação. Para ele, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes. O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que o estabelecimento se encontra.

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A corrente da divergência é puxada pelo ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Eles entendem que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional e que a discussão não envolve a interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se aplicariam ao caso específico, já que o IRPJ e a CSLL são cobrados sobre a renda da empresa brasileira e não da subsidiária estrangeira.

O caso concreto trata da Vale, que tenta afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. A medida, na visão da mineradora, evitaria a dupla tributação.

Embora não tramite na sistemática de repercussão geral, o tema é acompanhado de perto pelo governo devido ao relevante precedente a ser formado a partir do julgamento. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Fontes próximas ao tema, porém, estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela estatal.

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