STF decide restabelecer vedação de benefícios a empresas da Moratória da Soja a partir de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a partir de 2026 dispositivo de lei do Mato Grosso que veda benefícios fiscais a empresas que participam de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. O julgamento na ADI 7774, que se encerrou nesta terça-feira (4/11), foi de referendo da liminar do relator, ministro Flávio Dino. Com isso, o mérito deve ser discutido na Corte em outra ocasião, ainda não definida.

Dino havia suspendido o texto em dezembro de 2024 por entender que a lei mato-grossense 12.709/2024 criava concorrência desleal e violava a livre iniciativa. Após manifestações das partes, porém, reconsiderou a decisão em abril deste ano, restabelecendo a norma. No plenário virtual, o relator manteve o voto com base nessa reconsideração e defendeu a importância da Moratória da Soja, mas definiu que o trecho que versa sobre a proibição de benefícios fiscais deve ter validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Seguiram Dino os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin. Os três últimos, contudo, apontaram ressalvas à possibilidade de novas análises da questão quando houver julgamento do mérito.

Desta forma, ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela manutenção da lei estadual, exceto a parte em que determinava a revogação imediata dos benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos. Em vez disso, defendeu que fossem observadas as anterioridades tributárias (geral e nonagesimal) e a Súmula 544/STF.

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Para o advogado Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, do Partido Verde (PV), o precedente traz “insegurança jurídica porque pune indevidamente quem estabeleceu norma ambiental mais protetiva”. “A lei combatida revela-se paradoxal ante a própria jurisprudência do Supremo em matéria de proteção ambiental, especialmente por se tratar de lei estadual”, afirmou.

Suspensão de processos sobre a moratória da soja

Depois da decisão no plenário virtual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última quarta-feira (5/11), todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutam a legalidade da Moratória da Soja. A suspensão vale até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.

A decisão do ministro atende a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e será examinada pelo plenário da Corte em sessão virtual entre os dias 14 e 25 de novembro. A ordem foi dada na ADI 7774.

Para o ministro, não é adequado que o debate siga nas instâncias inferiores da Justiça “ante a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatada”. Segundo Dino, a discussão nas ações sobre o tema no STF busca “um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio”.

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