STF AO VIVO – Obrigatoriedade da inscrição de advogados públicos na OAB – sessão de 6/11/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar, nesta quinta-feira (6/11), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, Tema 936 de repercussão geral. O recurso discute a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. O recurso foi interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Também está na pauta o julgamento da ADO 55, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que discute a omissão do Congresso Nacional para editar lei complementar que institua o imposto para grandes fortunas (IGF). O caso era de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que proferiu seu voto a favor da declaração de omissão antes de se aposentar, em julho de 2021.

Por fim, o Plenário da Suprema Corte pode prosseguir com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que discute a constitucionalidade das Leis municipais 14.544 e 14.580, de 2014, que instituíram novo plano de carreira para professores do município de Curitiba, fixando critérios de progressão. O agravo em recurso extraordinário foi proposto pela prefeitura contra acordão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não acolheu o pedido para declarar a inconstitucionalidade das normas.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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