Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também O SUS compra, a indústria produz, mas o Estado sustenta a política industrial da saúde? 02/06/2026 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 16 de maio para o dia 21, às 9h 17/05/2024 As rescisórias da tese do século e um retrocesso perigoso 30/04/2025