Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também Presidente Samuel e corregedora Rita Penkal são homenageados pelo TRT de São Paulo 15/09/2023 Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios será implementada na Justiça do Trabalho 12/01/2024 As razões da estagnação econômica brasileira 30/10/2024
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