Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também JOTA Principal: EUA retomam investigação contra o Brasil às vésperas de possível encontro entre Lula e Trump 24/02/2026 Entidade pede que Moraes suspenda cobrança de IOF sobre FIDC 08/08/2025 Quando cabem honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença? 21/11/2025
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