Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também Royalties pagos a empresa do mesmo grupo são dedutíveis, decide Carf 08/03/2026 PF indicia Eduardo Bolsonaro e diz que ex-presidente planejou pedir asilo a Javier Milei 20/08/2025 STJ Notícias traz decisão que considerou legal limite de 1% para rotulagem de transgênicos 27/11/2024
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