Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também Exclusão digital: Sobre acessos e abscessos 14/10/2025 STJ abre 2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual e reforça importância do diálogo com tribunais brasileiros 15/06/2026 Edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência destaca ação coletiva de sindicato 24/01/2025
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