STJ confirma competência da ANS para regular cartões de desconto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (4/11) o acórdão que ratifica decisão da 2ª Turma para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscalize os chamados cartões de desconto. Por maioria, vencido o ministro Afrânio Vilela, a turma rejeitou os embargos de declaração na ação civil pública sob o REsp 2183704/SP.

A ANS geralmente regulamenta planos de saúde que se baseiam em um sistema de financiamento coletivo ou securitário, em que há cobertura financeira de riscos médicos. A agência argumentava que, como esses cartões de desconto não oferecem esse tipo de cobertura financeira de risco, eles não deveriam estar sob sua alçada.

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Entretanto, o tribunal manteve o entendimento anterior. Segundo a corrente majoritária, embora esses cartões não sejam seguros de saúde tradicionais, eles oferecem uma característica essencial de um serviço de saúde: “uma rede credenciada ou referenciada”. Isso equivale a uma lista de médicos e clínicas onde o desconto pode ser usado.

Além disso, a decisão se baseia na vulnerabilidade do consumidor. A atividade dessas empresas, segundo o acórdão, está sujeita à Lei 9.656/98, a lei dos planos de saúde, e à legislação consumerista. De acordo com o texto, o simples fato de uma empresa organizar e oferecer uma rede de prestadores de serviços médicos faz com que a atividade se enquadre no escopo de fiscalização da ANS, mesmo que não haja cobertura de risco financeiro.

O STJ também rejeitou argumentos técnicos levantados pela ANS. A agência alegava que um acordo anterior já havia encerrado o caso. Entretanto, a turma interpretou que esse acordo não significa que a atividade fosse estranha ao mercado de serviços de saúde.

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