Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar, nesta quarta-feira (5/11), o julgamento da ADC 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Assim como devem dar prosseguimento ao RE 630852, Tema 381, interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed), que tem como relator a ministra Rosa Weber, já aposentada.
Ambos os processos discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes da lei entrar em vigor. Por maioria, o Plenário já havia decidido que o estatuto pode alcançar os contratos firmados antes de sua promulgação, contudo, o resultado do julgamento do RE, com a tese de repercussão geral, só será proclamado após o julgamento da ADC, para uma conclusão conjunta.
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Também está na pauta o julgamento do MS 31671, ajuizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sob a relatoria do ministro já aposentado Ricardo Lewandowski. A demanda contesta ato da governadora do Rio Grande do Norte e do secretário estadual de Planejamento e Finanças relativo ao repasse deficitário dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário do estado, nos exercícios de 2012 e 2013.
Em seguida, os ministros poderão dar continuidade ao julgamento da ADI 7867, ajuizada pelo Governador da Paraíba, para questionar a Lei Estadual 13.823/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) que destina verbas orçamentárias por meio de emendas parlamentares impositivas com dotação em percentual superior aos limites definidos pelo STF. Em setembro de 2025, o ministro relator Edson Fachin deferiu medida cautelar para suspender parte da lei orçamentária, e o Plenário decidirá se referenda a medida.
A Corte também pode julgar a ADO 55, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que discute a omissão do Congresso Nacional para editar lei complementar que institua o imposto para grandes fortunas (IGF). O caso era de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que proferiu seu voto a favor da declaração de omissão antes de se aposentar, em julho de 2021.
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Por fim, o Plenário da Suprema Corte pode prosseguir com o julgamento da ADI 7755, ajuizado pelo Partido Verde (PV) e da ADI 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Em ambas ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, as legendas questionam as cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Alegam que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto.
A ADI 7755, em especial, também impugna um dispositivo da Emenda Constitucional 132/2023 que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.