Câmara conclui votação da regulação do VoD e reivindica palavra final sobre projeto

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (5/11), a votação do PL 8889/2017, que regula o serviço de vídeo sob demanda (VoD), como plataformas de streaming e de compartilhamento de vídeos.

O texto foi aprovado após o relator, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), firmar um acordo com a base governista e com a oposição para retirada dos destaques pendentes de votação. Ele apresentou uma emenda aglutinativa para atender aos pleitos dos parlamentares.

As últimas mudanças feitas no texto derrubaram a isenção do pagamento de Condecine-Remessa para as plataformas de streaming, como queria o governo, e garantiram que empresas brasileiras com faturamento de até R$ 350 milhões anuais não serão obrigadas a destinar metade da cota de 10% de conteúdo nacional para produções independentes. Esta última alteração foi um pedido do PL, que vocalizava interesses da plataforma bolsonarista Brasil Paralelo.

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O projeto segue para votação no Senado. Espera-se que Eduardo Gomes (PL-TO) seja o relator do texto, em respeito ao posto que ele exerceu durante a tramitação do PL 2331/2022, que trata do mesmo assunto e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no ano passado.

Luizinho havia apensado o PL 2331/2022 ao PL 8889/2017, mas, segundo o sistema da Câmara, o texto que veio do Senado acabou arquivado com a aprovação da subemenda de plenário. O entendimento entre os deputados é de que caberá à Câmara a palavra final sobre a proposição, caso Gomes efetue mudanças no mérito do projeto. Mas o Senado poderá interpretar de maneira diferente.

Plataformas de streaming insatisfeitas com o conteúdo validado pela Câmara vinham dizendo que atuariam para mudar o texto no Senado, com a certeza de que a tramitação seria encerrada no Salão Azul. O Ministério da Cultura, que tem representado o governo na discussão, e o setor do audiovisual tentarão preservar os acordos costurados com Luizinho. Gomes não participou das negociações que resultaram na votação do PL 8889/2017 na Câmara.

O texto

Na terça-feira (4/11), após conversas com governistas e com a empresária Paula Lavigne, Luizinho decidiu reduzir o investimento direto de plataformas de streaming de 70% para 60%. As empresas, assim como os provedores que ofertam canais FAST, terão de pagar alíquota de 4% da Condecine-Streamng, mas poderão deduzir até 60% deste valor com aplicações diretas em obras brasileiras independentes.

Luizinho também estabeleceu uma alíquota de 0,8% para as plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como as redes sociais da Meta e o TikTok, mas sem a possibilidade de abatimento com investimento direto. As informações foram antecipadas pelo JOTA PRO.

As alíquotas da Condecine-Streaming incidirão sobre a renda bruta dos serviços ofertados, sem contabilizar os tributos indiretos. Luizinho apresentou, na segunda-feira (3/11), o PLP 232/2025, cujo objetivo é impedir o contingenciamento dos recursos recolhidos com a tributação, mas a proposta ainda não começou a tramitar na Câmara.

O relator também acenou para emissoras nacionais, ao reestabelecer a redução da alíquota de Condecine-Streaming para plataformas do Brasil que mantêm catálogos com mais da metade de conteúdos brasileiros. Luizinho, contudo, reduziu a dedução de 50%, que aparecia nos pareceres de outros relatores, para 25%. Ficou mantida a possibilidade de empresas brasileiras usarem até 40% da cota de investimento direto em produções audiovisuais próprias.

Para o cumprimento da cota de conteúdo nacional, Luizinho passou a contar como uma obra cada título não seriado, capítulo ou episódio de obras seriadas, com duração igual ou superior a 5 minutos, em caso de animação, ou 20 minutos para obra seriada de animação composta por episódios com duração inferior a 5 minutos, e com duração igual ou superior a 22 minutos para os demais tipos de obra. O teto para a cota permaneceu em 700 peças de audiovisual, mas a regra de transição passou de oito para seis anos. As obrigações serão aplicadas para todas as empresas estrangeiras.

Também houve mudanças na previsão de must carry da comunicação pública, sendo que o regramento deverá ser cumprido pelas empresas com o faturamento anual superior a R$ 500 milhões.

O texto-base foi aprovado por 330 deputados no plenário, contra 118. Foram três abstenções.

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