Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior Post published:04/11/2025 Post category:Importações A ausência de risco à integridade física ou psicológica não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Read more articles Post anteriorReforma administrativa e o desafio de equilibrar eficiência e estabilidade no serviço público Próximo postSTJ Notícias: má conservação de carro não é motivo suficiente para busca veicular e pessoal Talvez você goste também STJ Notícias: medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado 27/11/2024 Conta de luz deverá seguir com cobrança de bandeiras tarifárias, indicam consultorias 06/07/2024 Obra lançada no STJ reúne os principais temas julgados pela corte em seus 35 anos 08/11/2024
STJ Notícias: medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado 27/11/2024