No STF, AGU defende manutenção da proibição do financiamento privado de campanha

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a improcedência da ação movida pelo Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a proibição de doação de empresas para financiamento de campanhas eleitorais. A sigla também pediu que a Corte autorize, de forma cautelar, as doações eleitorais de pessoas jurídicas já para as eleições de 2026.

No documento anexado aos autos nesta segunda-feira (3/11), o AGU diz que o tema do financiamento privado de campanha já foi enfrentado pelo Supremo, que proibiu o modelo por entender que a influência do poder econômico viola a igualdade política, à democracia e a legitimidade do processo eleitoral. O tema depois foi regulado pelo Congresso Nacional.

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“Na ocasião, o Plenário deu ampla e exaustiva consideração a aspectos decorrentes da presença do capital empresarial nas eleições, e, embora não tenha vedado categoricamente todo e qualquer modelo de financiamento privado, decidiu-se pelo reenvio do tema à deliberação do Congresso Nacional”, diz um trecho do documento.

E complementa: “Diante da profundidade dos debates então havidos – que abrangeram inclusive ponderações sobre as fragilidades de modelos de financiamento público e a possibilidade de intensificação de ilícitos como o “Caixa 2” – é de se considerar que os argumentos suscitados na presente ação não delineiam nenhuma circunstância fático-jurídica efetivamente nova ou desconhecida”.

O AGU defendeu que o Fundo partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não violam o pluralismo político e que a forma como o dinheiro será usado faz parte da autonomia partidária.

“Quando o financiamento privado empresarial dominava o cenário eleitoral, verificava-se flagrante desigualdade: candidatos e partidos com acesso privilegiado a recursos empresariais gozavam de vantagem desproporcional sobre aqueles que não dispunham de tais recursos”.

A peça da AGU também refutou o argumento de que as emendas criaram uma “máquina de reeleição” e violam a isonomia eleitoral. Segundo Messias, os argumentos “misturam institutos jurídicos distintos” e não podem invalidar o sistema de financiamento público.

“A bem da verdade, se há alguma espécie de concentração na destinação dos recursos disponíveis do Fundo para o financiamento das campanhas, tal questão não decorre de suposta inconstitucionalidade, em tese, do modelo de financiamento público de campanhas, mas do desenho normativo aplicável à governança desses recursos”, diz outro trecho.

A ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. O partido argumenta que a proibição do financiamento empresarial se tornou inconstitucional por três motivos: insuficiência das verbas do Fundo Eleitoral; distorções provocadas pelo uso eleitoral de emendas parlamentares impositivas (de execução obrigatória); e a umento das práticas de “caixa 2” e do financiamento via crime organizado.

Sobre as emendas parlamentares, o Solidariedade diz que esse recurso causa uma “vantagem competitiva” para políticos que já tenham cargos eletivos. Segundo o argumento, deputados e senadores possuem um “poder discricionário para alocarem o total de R$ 54 bilhões do Orçamento”, o que funcionaria como uma “máquina de reeleição”.

Para a legenda, deve ser adotado no Brasil um sistema híbrido, que permita o financiamento privado “sob regras claras, limites proporcionais e rigorosa fiscalização por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério Público”.

A ação questiona pontos da Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada após decisão do STF, de 2015, na ADI 4650, que derrubou o financiamento empresarial de campanhas.

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