Um modelo simples e justo pode transformar a forma como o Brasil lida com o financiamento estudantil: o pagamento contingente à renda. Previsto na Lei nº 10.260/2001, ele estabelece que o valor das parcelas seja proporcional à renda de quem estudou com apoio público. Quando o egresso enfrenta desemprego ou renda muito baixa, os pagamentos são suspensos sem gerar inadimplência; à medida que a renda aumenta, as prestações também crescem, respeitando a capacidade de contribuição de cada um.
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Trata-se de um modelo que combina sensibilidade social e responsabilidade fiscal. É a mesma lógica adotada em países como Austrália, Reino Unido e Canadá, onde o crédito estudantil não se torna um peso insustentável nem um rombo nas contas públicas. Todos pagam, mas pagam conforme podem – e, assim, todos ganham. É um caminho de equilíbrio entre solidariedade e sustentabilidade.
O problema é que, no Brasil, a aplicação dessa lógica ainda é limitada. O chamado “pagamento mínimo”, exigido mesmo de quem tem renda baixa ou instável, acaba desvirtuando a proposta. Em vez de funcionar como um amortecimento social, o sistema volta a reproduzir desigualdades. Quando o mínimo obrigatório se torna a regra, o modelo perde o sentido e se aproxima de um contrato comum de dívida, sem considerar as diferentes realidades de quem estudou.
Ao mesmo tempo, cresce no Congresso Nacional o número de projetos que propõem novas rodadas de perdão ou descontos amplos para ex-beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) – inclusive para quem está em dia com suas prestações. Após a Lei nº 14.375/2022, que permitiu ampla renegociação, as ideias de perdão amplo da dívida voltaram à pauta nos projetos de nº 1.306/2024, 1.446/2024, 4.613/2024 e 751/2025.
A intenção é nobre ao permitir um alívio do peso das dívidas e dar novo fôlego aos egressos. Mas é preciso olhar para o outro lado da balança. A renegociação mais recente, encerrada em dezembro de 2024, beneficiou 389 mil pessoas e concedeu cerca de R$ 14 bilhões em descontos. O impacto foi significativo e, embora o alívio para os estudantes seja inegável, o custo recaiu sobre toda a sociedade.
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As medidas de perdão amplo, quando se tornam recorrentes, criam uma expectativa permanente de novas renegociações (ainda mais generosas) e enfraquecem o próprio princípio da responsabilidade compartilhada que sustenta o Fies.
O perdão deve existir, mas de forma excepcional, voltado a situações reais de vulnerabilidade. O que não se pode é transformar o alívio emergencial em política permanente. Isso penaliza quem organizou suas finanças e manteve os pagamentos em dia, além de comprometer a credibilidade do programa. A justiça social, portanto, não está em perdoar indistintamente, mas em garantir que cada pessoa tenha condições reais de contribuir, sem ser sufocada pela dívida.
O modelo de pagamento contingente à renda oferece exatamente isso: previsibilidade, justiça e equilíbrio. Ele resgata o caráter público do Fies sem transformar o programa em um passivo fiscal ou em um instrumento de endividamento crônico. É uma proposta que reconhece que o investimento em educação é coletivo, mas que a devolução deve respeitar as possibilidades individuais.
O Fies é, e deve continuar sendo, uma política de inclusão e mobilidade social. Para isso, precisa se modernizar e se tornar mais aderente à realidade de quem dele depende. O futuro do programa não está em novos acordos de perdão, mas em consolidar um sistema em que pagar conforme se pode seja a regra — e não a exceção.
Justiça social, afinal, não é perdoar sem critério, mas garantir que ninguém fique para trás por não conseguir pagar.