Uberização no STF: julgamento foi marcado para 3 de dezembro

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 3/12 a continuidade do julgamento que discute o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas como a Uber. Nesta mesma data, os ministros também devem analisar uma reclamação da Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício com um entregador.

Nos dois processos, as sessões foram interrompidas após as sustentações orais, no dia 1/10. Na ocasião, Fachin comunicou que voltaria com o julgamento um mês depois para que os ministros pudessem avaliar melhor a questão e as partes anexarem mais documentos, se necessário.

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O que está em discussão?

O caso da Uber foi reconhecido como de repercussão geral em março do ano passado, época que já existiam mais de 10 mil processos semelhantes tramitando na Justiça do Trabalho. A decisão do STF terá efeito vinculante, servindo de parâmetro para todas as ações sobre o tema.

O processo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, classificando a empresa como prestadora de transporte, e não apenas como plataforma digital.

Em audiência pública, Fachin ouviu argumentos de especialistas e, recentemente, a Uber sugeriu que seus motoristas fossem tratados como “nanoempreendedores”, enquanto a empresa atuaria apenas como intermediária do serviço.

No recurso no STF, a Uber alega que a decisão do TST viola o artigo 5º, II e XIII; e 170, IV, da Constituição, que versam, entre outros temas, sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o princípio da livre concorrência. A empresa pontua ainda que, ao reconhecer o vínculo empregatício, a decisão põe em risco um ‘marco revolucionário’ nos modelos de mobilidade urbana e ameaça a permanência da empresa no Brasil. (RE 1446336 ou Tema 1291)

A Justiça Trabalhista tem reconhecido, em algumas decisões, haver os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício em casos como esse e tem considerado a “subordinação” um elemento estruturante.

No caso concreto, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, mantido pelo TST,  destaca que há elementos de subordinação indireta, que vem sendo chamada de “subordinação algorítmica”. Comandos, ainda que inseridos no algoritmo do software utilizado por plataforma, “são meios de comando, controle e supervisão que se equiparam aos meios pessoais e diretos de subordinação jurídica por expressa dicção legal (art. 6º, parágrafo único, da CLT)

Reclamação 

Já na reclamação ajuizada pela Rappi, a empresa questiona  decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu vínculo empregatício com um entregador da empresa.  O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

A empresa alega, por meio de reclamação , que o TST descumpriu precedentes do Supremo que admitem novas modalidades de trabalho, como os casos que tratam de terceirização. (RCL 64018).

Solução Legislativa

O tema ainda pode ganhar uma solução legislativa.  A comissão especial que discute a regulação de trabalhos por aplicativos na Câmara dos Deputados poderá conhecer a primeira versão do relatório de Augusto Coutinho (Republicanos-PB) na segunda semana de novembro, possivelmente no dia 11/11. A divulgação do parecer foi alinhada com o presidente do colegiado, Joaquim Passarinho (PL-PA).

Na semana seguinte à publicação do texto, Coutinho e Passarinho viajarão para o exterior, a fim de conhecer os resultados de medidas regulatórias adotadas em Portugal e na Espanha.

Ao retornarem ao Brasil, os deputados ouvirão as demandas dos colegas e dos setores interessados para formalizar a versão final do relatório. Com isso, está mantida a expectativa para a comissão votar o texto na última semana de novembro.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já foi informado pelos parlamentares que, em dezembro, poderá pautar o projeto para votação em plenário. É do interesse de Motta aprovar a regulação ainda neste ano.

Coutinho apresentará o relatório divido em três partes, com capítulos voltados para entregadores, motoristas e outros trabalhos plataformizados. Este último será mais generalista e não entrará nas especificações esperadas para as outras duas categorias.

É certo que o parecer estipulará o cálculo para a previdência de entregadores e motoristas e a obrigatoriedade de plataformas pagarem um seguro para essas duas categorias de trabalhadores. Também estão em discussão alternativas para o pagamento de seguro saúde e de regras para valores mínimos por corridas.

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