Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm negando as revisões criminais ajuizadas por condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Segundo levantamento feito pelo JOTA, são pelo menos 11 revisões criminais tramitando na Corte, e, em sete dessas, os relatores entenderam que não havia fato novo que justificasse reabrir o processo criminal já finalizado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem se manifestado no mesmo sentido.
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“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão questionada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, escreveu a ministra Cármen Lúcia em um de seus votos.
No entanto, irresignados, os condenados têm entrado com recursos (agravos regimentais) contra as decisões que rejeitaram as revisões criminais. Desses, dois já foram colocados para votação do plenário, mas o ministro Luiz Fux interrompeu os julgamentos por pedidos de vista.
As revisões criminais podem ser negadas pelo relator de forma monocrática, ou seja, sem submeter aos demais ministros. No entanto, se a parte entrar com agravo, ele deve ser apreciado pelo colegiado.