Idec diz ao STF que bancos não cumprem integralmente o acordo dos planos econômicos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou nesta sexta-feira (24/10) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando o descumprimento parcial do Acordo dos Planos Econômicos firmado com os bancos na Corte no âmbito da ADPF 165.

A entidade defende que o acordo abrange todos os poupadores e ficam excluídos apenas os que se manifestaram contra a adesão ao acordo. Atualmente, a regra aplicada está sendo contrária – o documento é válido para quem expressamente adere a ele.

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Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) anexados nos autos, até fevereiro de 2025, os bancos já repassaram aos consumidores R$ 5 bilhões em 326.188 acordos firmados ao longo dos primeiros 8 anos de vigência da composição.

O Idec aponta que ainda faltam mais de 275 mil poupadores ou herdeiros a serem consultados em definitivo sobre o acordo, com passivo de algo em torno de R$ 4,5 bilhões.

Na avaliação da entidade, antes da homologação final dada pelo Supremo, só devem ficar de fora do pagamento os poupadores que se manifestarem expressamente contra os termos do documento homologado no STF.

Segundo o Idec, os bancos mudaram a posição assumida perante os poupadores e persistem em querer manter o pagamento somente àqueles que manifestarem aceitação expressa. A entidade defende que trata-se de um grupo vulnerável, pois muitos poupadores já são idosos e esperaram quase 10 anos pela resposta do Supremo.

Na posição do Idec, a combinação foi de prevalecer a cláusula “opt out”, ou seja, quem não quer aderir ao acordo deve manifestar o seu desejo de não participar, dadas as excepcionalidades de se cuidarem de idosos e herdeiros de falecidos

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“O Supremo seguiu a preocupação do Em. Relator em enfatizar (com negrito) a expressão de salvaguardar ‘aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado’, sem qualquer restrição semântica relacionada às formas de adesão de vontade dos poupadores credores”, diz um trecho da peça protocolada na Corte.

O Idec pede para que relator seja Cristiano Zanin, que, por prevenção, é o relator da ADPF 165 que trata sobre os expurgos inflacionários e onde o acordo foi homologado.

A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) foi procurada e ainda não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto.

Entenda a discussão entre Idec e os bancos

Em maio de 2025, os ministros do Supremo estenderam por mais dois anos o período de adesão aos acordos que versam sobre a reposição dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II – entre 1986 e 1991.

Expurgo inflacionário é entendido como a diferença (a menor) entre o índice de correção monetária aplicado em um determinado investimento e o índice real de correção monetária. No caso brasileiro, os poupadores receberam menos rendimentos do que deveriam na poupança e outros investimentos por conta dos planos econômicos instituídos pelo governo da época.

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O primeiro acordo foi firmado em 2018 e delimitou os poupadores elegíveis, valores, forma de pagamento e o encerramento dos litígios. Em 2020, o STF prorrogou a adesão por mais 5 anos e aumentou os elegíveis aos lesados pelo Plano Collor I e Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

A discussão se deu na ADPF 165 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A ação foi protocolada em 2009 e suspensa em razão dos acordos firmados entre as instituições bancárias, os prejudicados pelos planos e as associações de defesa e com o intermédio da AGU.

A controvérsia se dá em torno do direito dos poupadores de receberem valores da diferença de correção monetária gerados durante a vigência dos planos econômicos. As perdas dos poupadores motivou milhares de ações judiciais individuais e coletivas em todo o país.

No dia 15 de maio, a AGU, o Banco Central, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o Consif e associações de defesa de consumidores e dos poupadores, como o Idec e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) solicitaram ao STF que julgasse a ação, reconhecesse a constitucionalidade dos planos econômicos e desse um prazo final de 24 meses para novas adesões. As entidades defendem que os acordos trouxeram resultados concretos e permitiram o encerramento de milhares de ações judiciais.

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