STF publica acórdão da condenação de Jair Bolsonaro e abre prazo para recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22/10) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe em 2022. A publicação formaliza o resultado da decisão e dá início à contagem dos prazos para a apresentação de recursos pelas defesas.

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Com a liberação do documento, as defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração, instrumento destinado a questionar eventuais omissões, contradições ou imprecisões no acórdão. Esse tipo de recurso não reabre o mérito da decisão e será analisado pela própria 1ª Turma do STF, que conduziu o julgamento.

Bolsonaro foi condenado, em 11 de setembro, a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e associação criminosa. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teria liderado e financiado uma estrutura organizada para reverter o resultado das eleições de 2022 e permanecer no poder por meios ilícitos.

O placar da turma foi de 4 votos a 1 pela condenação, com divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. O magistrado votou pela absolvição de Bolsonaro e de parte dos demais réus, sob o argumento de que as provas não demonstrariam de forma inequívoca a autoria e a intenção de abolição do Estado Democrático de Direito.

Na semana passada, Fux havia solicitado a devolução de seu voto para ajustes gramaticais antes da publicação final do acórdão. Com a revisão concluída, o STF encerrou o prazo regimental de 60 dias para liberar o texto, que reúne os votos escritos e as transcrições completas das manifestações dos ministros.

Entenda os recursos possíveis

Após a publicação do acórdão, as defesas poderão apresentar embargos de declaração, no prazo de cinco dias, ou embargos infringentes, com prazo de 15 dias. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades, sem modificar o mérito da decisão.

Já os embargos infringentes, que permitem a revisão do conteúdo da condenação, só são admitidos quando o resultado não é unânime. Desde o caso Maluf, em 2018, o entendimento do Supremo é que, para acolher os infringentes, é necessário haver ao menos dois votos minoritários ‘absolutórios em sentido próprio’, ou seja, voltados à absolvição no mérito. Esse não é o caso atual, já que apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição. Ainda assim, a defesa deve tentar questionar esse entendimento.

Na prática, a possibilidade de revisão do mérito é remota. A jurisprudência do STF vem restringindo o uso de embargos infringentes, especialmente em casos de julgamento por turmas, para evitar a reabertura de debates com maioria consolidada.

Ainda assim, as defesas podem tentar recorrer com habeas corpus ou mandados de segurança, instrumentos processuais mais amplos, mas de baixa eficácia nesse contexto, já que o tribunal costuma adotar entendimento restritivo sobre o uso desses meios após o julgamento de mérito.

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Além do ex-presidente, outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe, com penas que variam de dois a 26 anos de prisão:

Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa — 26 anos;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça — 24 anos;
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha — 24 anos;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) — 21 anos;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa — 19 anos;
Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) — 16 anos e 1 mês;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens — 2 anos.

 

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