STF AO VIVO – Benefícios fiscais na comercialização de agrotóxicos – sessão de 22/10/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem dar continuidade, nesta quarta-feira (22/10), ao julgamento da ADI 5553 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e da ADI 7755 ajuizada pelo Partido Verde. Ambas questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Na ADI 5553, a legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI. O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Também está na agenda dos ministros o julgamento do recurso (RE 1355228) que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. O caso envolve o prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020.

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Por fim, a Corte pode julgar a ADI 7170 ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que alega omissão e contradição na decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição e atribui a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais.

Na ação, a Adepol alegou a função de investigação criminal seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal. Outro argumento era o de que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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