O relatório que o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) apresentará para o PL 8889/2017, que regula o serviço de vídeo sob demanda (VoD), estabelecerá uma alíquota de 4% sobre o faturamento de empresas de streaming e de Canais FAST para o pagamento de Condecine. As plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como redes sociais mantidas por big techs, pagarão alíquota de 2%.
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Luizinho determinou que as empresas poderão usar 70% do valor destinado para a Condecine em investimentos diretos. Ele retirou a possibilidade de aplicar a verba em infraestrutura, mas liberará o uso de uma parte da quantia para a capacitação de profissionais. Empresas de streaming só poderão direcionar os recursos para a produção de conteúdos audiovisuais brasileiros, enquanto as plataformas de compartilhamento reverterão o dinheiro para monetizar criadores de conteúdo nacionais.
Haverá, no entanto, uma diferenciação nas regras de abatimento que beneficiavam plataformas de streaming nacionais. Luizinho considerou um erro a redução de alíquota da Condecine para os serviços que possuem 50% de conteúdo brasileiro e estabelecerá novos parâmetros para distinguir o pagamento das empresas nacionais do que será feito por companhias estrangeiras.
A medida é uma tentativa de despolitizar o projeto, que, durante a relatoria de André Figueiredo (PDT-CE), foi contaminado por uma narrativa política da oposição que o identificava como benéfico ao Grupo Globo, dono do streaming Globoplay.
Luizinho confirmou ao JOTA PRO que tentará votar o projeto no dia 29, quarta-feira da próxima semana. O deputado pretende publicar o relatório neste sábado (25/11) e usará o dia anterior à votação para conversar com as bancadas e explicar o conteúdo do parecer.
Outras medidas
Os recursos não contemplados nas aplicações diretas irão para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Luizinho apresentará um PLP para tramitar em conjunto com o PL 8889/2017 e que deverá proibir o contingenciamento dos valores que passarão a ser captados com a aprovação da regulação do VoD.
Todas as plataformas terão de respeitar a proeminência em seus catálogos, com uma aba visível e destinada apenas aos conteúdos brasileiros. Também é discutida uma janela entre a exibição de uma obra no cinema e sua disponibilização nas plataformas de vídeo sob demanda.
Uma cota de conteúdo nacional, com um período de adequação periódico para as plataformas, ainda precisará ser estabelecida, assim como a vacatio legis da futura lei.
Impasse político
Assim que fechar o conteúdo do relatório, Luizinho se debruçará sobre os trâmites políticos para facilitar a sua aprovação. Não está definido se o PL 2331/2022, já aprovado pelo Senado, será apensado ao PL 8889/2017. O senador Eduardo Gomes (PL-TO), que relatou o PL 2331/2022 de forma terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ainda não conversou com Luizinho sobre o tema.
Luizinho também deverá consultar a Secretaria Geral da Mesa da Câmara para estabelecer o melhor formato legislativo para encaminhar a votação e facilitar sua aprovação no Senado.
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Com relação aos direitos autorais, Luizinho recuou da ideia de absorver no relatório o conteúdo do PL 4968/2025, que obriga provedores de internet a remunerarem os titulares de obras protegidas por direitos autorais reproduzidas na internet.
O pedido para incluir a pauta no texto chegou a Luizinho por meio da empresária Paula Lavigne e da cantora Marisa Monte. Após sinalizar positivamente, o deputado foi convencido de que o tema é delicado e poderia criar obstáculos para a votação do relatório. O deputado prometeu, contudo, que voltará a abordar o assunto após concluir a aprovação da regulação do VoD.
O PL 4968/2025 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-APT), líder do governo no Congresso, e está sob a relatoria de Eduardo Gomes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)do Senado. Nenhum parecer foi divulgado por Gomes até o momento.