O senador Eduardo Gomes (PL-TO), que relatou o PL 2338/2023 no Senado, defendeu o aprimoramento da governança regulatória, com foco na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como condição para o sucesso da criação do marco legal da Inteligência Artificial no Brasil.
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Durante participação nesta quarta-feira (22/10) no 28º Congresso Internacional de Direito Constitucional, no IDP, em Brasília, Gomes citou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como referências institucionais para o processo de reformulação da ANPD.
O PL 2338/2023 está na Câmara dos Deputados sob a relatoria de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que afirma trabalhar para levar o texto ao plenário ainda neste ano e para alinhar a redação com o Senado após a votação. O parecer de Gomes, aprovado no final de 2024 pelos senadores, atribui à ANPD papel central no Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), com coordenação e atuação “residual” nas áreas em que não houver um regulador setorial, sem substituir competências de outras autoridades, como Banco Central ou Anatel.
“A soberania digital não se constrói apenas com infraestrutura. Exige governança, instituições fortes e um Estado capaz de regular e fiscalizar. O aprimoramento do marco regulatório é fundamental”, afirmou Gomes. “Há, ainda, a necessidade de aprimorar as competências das nossas agências reguladoras. Elevar a ANPD à condição de agência reguladora é um passo importante, uma agência reguladora fortalecida”, discursou o senador.
A fala aconteceu durante a mesa “Autonomia tecnológica: infraestruturas públicas digitais e soberania de dados”. O JOTA fará a cobertura do evento, que vai até quinta-feira (23/10) e reunirá autoridades dos Três Poderes.
ANPD como agência reguladora
O debate também se ancorou na Medida Provisória 1.317/2025, publicada pelo governo federal em setembro, que transforma a ANPD em agência reguladora, confere autonomia decisória, administrativa e financeira à autarquia e cria uma carreira própria de especialista em regulação e fiscalização de proteção de dados.
Embora já produza efeitos desde a publicação, a MP precisa ser analisada pelo Congresso para virar lei em definitivo. A comissão mista que fará essa apreciação, antes de o texto ir aos plenários da Câmara e do Senado, ainda não foi instalada.
Nesse meio tempo, Gomes apresentou 17 emendas à medida provisória. Entre elas, está a criação de uma Superintendência-Geral e o prazo de prescrição para medidas preventivas e cautelares. “O mundo digital é convergente e nossa regulação precisa ser convergente também”, disse o senador, ao justificar o reforço institucional da ANPD.
“Devemos aprender com os acertos de outras entidades no Brasil, como o Cade e com a experiência da Anatel, que demonstrou capacidade regulatória consistente”, acrescentou.
Na avaliação de Bruno Bioni, professor do IDP e doutor em Direito Comercial, a efetividade do PL 2338/2023 depende de identificar “quem é quem” na cadeia e distribuir responsabilidades de forma equilibrada entre desenvolvedores, fornecedores/aplicadores e operadores, articulando políticas de fomento e regras para evitar distorções, além do reconhecimento da competência residual da ANPD em zonas não reguladas.
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Crimes cibernéticos
Para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ampliar a soberania digital é parte do combate ao crime cibernético. Sem uma regulação adequada, disse, o Estado enfrenta dificuldades para coibir delitos que vão de deepfakes à ocultação de origem de recursos via criptoativos. “O enfrentamento tem que ser outro”, afirmou.
Rodrigues lembrou que a PF criou em 2023 a Diretoria de Crimes Cibernéticos, já realizou mais de mil operações na área e digitalizou as investigações com uso de IA, integração de bases e consolidação de inquéritos, o que acelera os procedimentos.
Além de Eduardo Gomes, Andrei Rodrigues e do professor Bruno Bioni, participaram do debate Yves Gounin, juiz no Conselho de Estado da França; Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais e Regulação do Grupo Globo; Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, e Fabrício da Mota Alves, advogado.