O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminha nesta quarta-feira (22/10) à Casa Civil o Projeto de Lei Antifacção, proposta que endurece penas e amplia os mecanismos de combate a organizações criminosas no país. Em seguida, o texto será enviado ao Congresso Nacional e é tratado pelo governo como uma das principais medidas para enfrentar facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e milícias.
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O projeto eleva de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão a pena para quem integrar, promover ou financiar uma organização criminosa. A punição é aplicada sem prejuízo das penas referentes aos demais crimes cometidos pelo grupo — como tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro ou homicídio.
A proposta cria uma nova categoria penal: a “organização criminosa qualificada”, caracterizada quando o grupo exerce domínio territorial ou controle de atividades econômicas mediante violência ou ameaça.
Nesses casos, a pena sobe para 8 a 15 anos de prisão, e o crime passa a ser considerado hediondo, tornando-se inafiançável e sem possibilidade de indulto ou anistia.
Se houver homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, a punição poderá chegar a 12 a 30 anos de reclusão, uma das mais altas previstas na legislação brasileira.
Versões anteriores do texto, elaboradas por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça, previam pena de 12 a 20 anos para a modalidade qualificada, mas o número foi ajustado no texto final após revisões internas.
Agravamento de penas
O projeto prevê aumento de dois terços até o dobro da pena quando houver:
uso de armas de fogo ou explosivos;
morte ou lesão corporal de agente de segurança;
participação de crianças ou adolescentes nas atividades do grupo;
envolvimento de servidores públicos;
infiltração do crime em licitações e contratos públicos;
atuação transnacional, com envio de recursos ao exterior.
Além do endurecimento das penas, o texto também cria novos instrumentos de investigação. O projeto autoriza, com ordem judicial, a infiltração de policiais e colaboradores (delatores) em organizações criminosas, bem como a criação de empresas fictícias para auxiliar na obtenção de provas.
No sistema prisional, a proposta introduz regras específicas para o monitoramento das conversas entre presos ligados a facções e seus advogados, seja no parlatório ou por videochamada. As gravações só poderão ser realizadas mediante autorização judicial, e quando houver indícios de que o diálogo esteja servindo a fins criminosos. O ponto tende a gerar debate jurídico, por envolver o princípio do sigilo entre advogado e cliente.
Outra inovação é a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por organizações criminosas. A Justiça poderá determinar a nomeação de um gestor externo e suspender contratos com o poder público durante a fase de investigação, mediante decisão judicial ou administrativa.
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Essas medidas buscam impedir que empresas usadas por facções continuem movimentando recursos públicos enquanto as apurações estiverem em curso.
Lewandowski definiu o projeto como uma resposta institucional à expansão das facções, que hoje “operam com estrutura empresarial, capilaridade financeira e influência política”, segundo integrantes da pasta.
O texto deve chegar ao Congresso nos próximos dias, e o governo espera que a tramitação tenha prioridade nas comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.