DPU diz que Eduardo Bolsonaro não criou dificuldade para intimação e pede para acionar EUA

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu nesta quarta-feira (22) que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja intimado pelos meios tradicionais de cooperação jurídica internacional sobre a denúncia apresentada contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o órgão, o fato de Eduardo estar fora do país não justifica uma notificação por edital. A intimação foi publicada neste formato no final de setembro. Após 15 dias, como não houve nenhuma resposta à acusação, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou que a DPU apresentasse a defesa do congressista.

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Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso da ação penal contra o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O blogueiro Paulo Figueiredo também foi alvo da acusação.

“O Denunciado [Eduardo Bolsonaro] simplesmente não se encontra no endereço nacional porque está em país estrangeiro. Não estar presente em determinado local não equivale a ‘criar dificuldades’ para notificação nesse local”, disse a DPU.

Segundo a defensoria, o correto seria que a intimação fosse via carta rogatória. A DPU destacou que Brasil e Estados Unidos são signatários do Tratado de Assistência Judiciária em Matéria Penal (Decreto 3.810/2001), “que prevê mecanismos de cooperação jurídica internacional e torna plenamente viável a expedição de carta rogatória para a cientificação do Denunciado”.

O órgão ainda afirmou que o deputado tem a “garantia inafastável” de ser oficialmente notificado por meios legais, de ser defendido por advogado de sua confiança e de não querer ser assistido pela Defensoria Pública.

No caso de Paulo Figueiredo, que também foi denunciado pela PGR, o ministro Alexandre de Moraes resolveu desmembrar o processo para que tramite de forma separada. O ministro determinou que a notificação fosse pelos meios tradicionais de cooperação jurídica internacional, já que ele mora há 10 anos nos EUA.

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