Com placar de 4 votos a 2, o colegiado da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar uma autuação fiscal relacionada à amortização de ágio na aquisição da Esso pela Cosan, realizada por meio da holding intermediária Cosanpar.
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A Receita Federal havia considerado a Cosanpar uma “empresa veículo”, criada exclusivamente para viabilizar uma operação artificial com fins de planejamento tributário.
Após a aquisição, a Esso passou a se chamar Cosan Combustíveis e Lubrificantes. Posteriormente, ocorreu uma incorporação reversa que extinguiu a Cosanpar. A fiscalização entendeu que essa estrutura foi montada apenas para gerar benefícios fiscais indevidos, tese acolhida pelo relator, conselheiro Iágaro Jung Martins.
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No entanto, ele e o presidente da turma, Rafael Taranto Malheiros, ficaram vencidos. Venceu a divergência, que reconheceu a validade jurídica da estrutura societária adotada e acolheu o recurso da contribuinte.
O processo é o de número 15586.720565/2016-16.