A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, por meio do Decreto Legislativo nº 174/2025, representa um marco significativo na trajetória de modernização do sistema nacional de patentes, especialmente para o setor de biotecnologia. Isso porque o acordo, firmado em 1977 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi estruturado justamente para solucionar um dos principais desafios enfrentados por inventores e pesquisadores do setor: a necessidade de depósito de material biológico como requisito para a concessão de patentes.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor
Desde sua criação, o Tratado de Budapeste tem sido aderido por dezenas de países, que experimentaram avanços significativos em seus sistemas de inovação após a adesão, conforme informações divulgadas pela OMPI, que indicam que países como Japão e China apresentaram um crescimento médio de pedidos que variaram entre 4% a 10%, entre 2010 e 2022.
A experiência desses países demonstra que a padronização dos procedimentos de depósito de material biológico contribui significativamente para a redução de barreiras técnicas e para o fortalecimento da competitividade no setor de biotecnologia, considerando o crescimento expressivo no número de patentes depositadas nos países aderentes ao Tratado, especialmente nos setores farmacêutico e agrícola.
Após a adesão, por meio da ratificação presidencial, o Brasil passará a integrar um seleto grupo de países que adotam procedimentos padronizados e internacionalmente reconhecidos para o depósito de amostras biológicas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao processo de proteção de invenções biotecnológicas.
Do ponto de vista jurídico, o grande diferencial do Tratado de Budapeste está no reconhecimento mútuo dos depósitos realizados em Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs). Isso significa que, uma vez depositado o material biológico em uma IDA credenciada, tal depósito é aceito por todos os países signatários do tratado como suficiente para fins de cumprimento dos requisitos legais de divulgação e reprodutibilidade da invenção.
Para o Brasil, essa mudança elimina a necessidade de múltiplos depósitos em diferentes jurisdições, reduzindo significativamente a burocracia, os custos operacionais e as barreiras técnicas enfrentadas por inventores nacionais. Além disso, a possibilidade de credenciamento de instituições brasileiras como IDAs, tais como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen/Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), segundo um estudo publicado recentemente pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), cria um novo campo de atuação para centros de pesquisa e universidades, que poderão prestar serviços tanto para inventores nacionais quanto estrangeiros, promovendo a internacionalização da ciência e gerando receitas adicionais.
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A adesão ao tratado também fortalece a segurança jurídica dos titulares de patentes brasileiras, uma vez que o reconhecimento internacional do depósito facilita a defesa dos direitos de propriedade intelectual em outros países. Em um cenário global cada vez mais competitivo, no qual a proteção eficaz das inovações é fundamental para a atração de investimentos, essa medida coloca o Brasil em posição de destaque, alinhando-o às melhores práticas internacionais e promovendo maior transparência e eficiência no sistema de patentes.
Do ponto de vista prático, uma vez que instituições brasileiras sejam credenciadas como IDAs, a facilitação do depósito de material biológico no território nacional constitui um estímulo direto à pesquisa e ao desenvolvimento em biotecnologia, porque, ao eliminar entraves logísticos e financeiros que historicamente limitaram o acesso de pesquisadores e empresas ao sistema de patentes, o país fortalece as bases para o desenvolvimento de uma bioeconomia sólida, capaz de agregar valor à biodiversidade nacional e de posicionar o Brasil como um protagonista estratégico no cenário global do setor.
A ausência de adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, por muitos anos, representou obstáculos significativos à proteção de invenções biotecnológicas para além do país. Até o momento, o Brasil foi testemunha de diversas empresas brasileiras que desenvolviam formas diversificadas e inovadoras de material biológico e precisavam realizar depósitos do material em múltiplas autoridades depositárias internacionais, a fim de atender aos requisitos de patenteabilidade em diferentes jurisdições. Esse procedimento resultava em custos elevados, atrasos no trâmite de pedidos de patente e desafios logísticos consideráveis, sobretudo no transporte internacional de amostras sensíveis, bem como em inviabilidade de extensão da proteção para outras jurisdições.
Assim, a adesão ao Tratado de Budapeste representará um avanço estratégico e de grande relevância jurídica, científica e econômica, além de um grande facilitador para as empresas brasileiras porque, ao mesmo tempo em que protegerá os interesses dos inventores brasileiros, ampliará as oportunidades de desenvolvimento científico, tecnológico e econômico no país, beneficiando toda a sociedade.