Em 134 anos de história, o Supremo Tribunal Federal (STF) contou com apenas três mulheres em sua composição. Mais de 170 ministros já nomeados; três mulheres. Nenhuma delas negra. Esses números revelam a distância abissal entre a sociedade brasileira e a composição da Suprema Corte.
Com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, publicada no último dia 17 de outubro, estamos, portanto – mais uma vez – diante de um momento histórico que pode representar um passo rumo à equidade de gênero.
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O clamor público para que o presidente Lula indique uma ministra mulher, sobretudo negra, segue ecoando por meio de coletivos, grupos e personalidades, inclusive do meio artístico. O Coletivo Antígona, composto por magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), do qual sou co-fundadora, soma-se a esses pleitos. Lembramos, em nossa manifestação pública, que a última vaga aberta, da Ministra Rosa Weber, foi preenchida por um homem, o Ministro Flávio Dino, de modo que a representatividade feminina do STF caiu de 18% para 9%. Estamos longe da pluralidade.
O tema da (in)equidade de gênero no Poder Judiciário está no centro do livro “Equidade na Toga”, onde analiso essas desigualdades e suas consequências a partir da experiência do TJPR. Na obra, resultado de minha pesquisa de Mestrado em Mulheres, Gênero, Cidadania e Desenvolvimento pela Universidade Aberta de Portugal, trago inédita pesquisa qualitativa junto a magistradas sobre as limitações impostas pela estrutura patriarcal e genderizada de trabalho às suas carreiras.
Dados de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o Poder Judiciário brasileiro era composto por 39% de mulheres em 1º grau, 23,9% em 2ª instância e apenas 18,8% de ministras nos Tribunais Superiores, em um país em que as mulheres representam 53,5% da população. No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o cenário é ainda mais desalentador: apenas 14,2% dos desembargadores são mulheres.
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Apenas em fevereiro de 2025, o TJPR empossou sua primeira mulher presidente, fato que não resulta diretamente das políticas afirmativas, mas reflete seus efeitos. As resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como as que tratam da participação feminina e das ações afirmativas nas promoções, criaram um ambiente de pressão e constrangimento institucional diante da histórica ausência de mulheres na cúpula do Tribunal, impulsionando uma mudança simbólica e necessária no padrão de liderança do Judiciário paranaense.
Na magistratura, a pouca representatividade das mulheres nos espaços de poder e decisão espelha os papéis vivenciados socialmente por mulheres e homens na cultura patriarcal, com a “masculinização” do comando e a “feminilização” da subalternidade. Na base da carreira, em razão de a entrada acontecer via concurso público, é significativo o número de mulheres, uma situação que se inverte nas instâncias superiores e em cargos providos por indicação.
O direito historicamente falhou em garantir a igualdade substancial entre homens e mulheres, perpetuando desigualdades. A igualdade formal reconhecida pela Constituição Federal de 1988 não é suficiente para transformá-la em realidade.
Uma das explicações para a baixa representatividade feminina no Judiciário está no percurso que homens e mulheres iniciantes fazem durante a carreira: enquanto deles se espera dedicação quase exclusiva à carreira, das mulheres se espera a conciliação da carreira com as tarefas de cuidado e vida familiar. Em estudo para a tese publicada no livro, verifiquei que as desembargadoras em atividade identificam “firmeza” e “rigidez” como aspectos necessários para a trajetória ascendente em suas carreiras, além da necessidade constante de provar capacidade para o ofício. Isso mostra como a violência institucional se apresenta de forma sutil e velada no ingresso e permanência das mulheres na magistratura.
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Além da desigualdade institucionalizada, há uma exclusão silenciosa que se reproduz fora dos espaços formais de poder. O chamado “clube do charuto, do futebol, do uísque, do bolinha” ou, na expressão da literatura especializada, o old boys club, continua sendo um território masculino, onde mulheres não têm senha para entrar. É nesses ambientes de sociabilidade e confraternização masculina, distantes da transparência institucional, que muitas vezes são decididas nomeações, indicações e estratégias de poder. Esses espaços simbolizam a escassez de capital social das mulheres na magistratura, que, mesmo qualificadas, permanecem à margem das redes informais que movem a estrutura decisória do Judiciário.
Como resultado de séculos de confinamento no espaço privado, as mulheres ainda estão aprendendo a fazer política, a se organizar coletivamente e a ocupar o espaço público de decisão. O sistema patriarcal, que historicamente nos afastou da esfera do poder, ainda impõe obstáculos à construção de alianças entre nós. A falta de coesão e de redes solidárias é um dos efeitos mais perversos dessa estrutura: muitas mulheres, mesmo oprimidas, acabam reproduzindo o discurso machista, desacreditando suas pares e deslegitimando a causa feminina. Romper esse ciclo exige consciência coletiva, formação política e o fortalecimento de estratégias conjuntas que permitam às mulheres não apenas ocupar os espaços de poder, mas transformá-los.
Quando regredimos na representatividade dentro da mais alta Corte do País, reforçamos a disparidade persistente entre homens e mulheres, bem como a estrutura organizacional de trabalho das instituições ainda predominantemente masculinas, percebemos que a luta pela igualdade de gênero ainda precisa continuar por muito tempo. Não há verdadeira imparcialidade quando apenas um grupo ocupa os espaços de poder.
Mas, como bem declarou a única ministra na composição atual do STF, Carmen Lúcia, durante julgamento da trama golpista, “Nós mulheres ficamos 2 mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar”. E falaremos, em alto e bom som: essa vaga precisa ser de uma mulher – sobretudo de uma mulher negra. Não por representatividade simbólica, mas por justiça, equidade e democracia real.
A equidade precisa vestir a toga.