A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fará a revisão da agenda regulatória prevista para este e o próximo ano, a fim de listar quais adequações ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025) deverão ser consideradas prioritárias. O anúncio foi feito pelos diretores Iagê Miola e Lorena Coutinho durante participação nos “Diálogos de Tecnologia”, evento promovido pelo JOTA no dia 14/10, em Brasília.
Entre as medidas mais urgentes está a definição de como será feita a aferição de idade nas plataformas digitais reguladas pelo ECA Digital, além de uma atualização no regulamento de fiscalização e sanção da agência, que originalmente era responsável apenas por garantir o enforcement da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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“A aferição de idade representará um desafio muito grande porque não serão apenas as crianças e os adolescentes que terão de passar por esse mecanismo. Isso traz muitos riscos à privacidade e à proteção de dados. Sabemos que não existe uma solução única que servirá para todos os setores. Tudo precisará ser dialogado com o setor privado”, disse Coutinho.
A ANPD divulgou, também no último dia 14, um estudo focado na aferição de idade em ambientes digitais para aprofundar o debate sobre o assunto. O documento lista mecanismos testados em outros países e discute questões relacionadas à proteção de dados dos usuários e à segurança das informações.
Já o Ministério da Justiça lançou, na quinta-feira (16/10), uma consulta pública para ouvir empresas e a sociedade civil sobre o processo de implementação dos mecanismos de aferição de idade. O processo de escuta é resultado de um grupo de trabalho que vinha sendo coordenado pela pasta.
Segundo Miola, a ANPD apresentará a proposta de atualização da agenda regulatória e abrirá um processo de escuta para entender se as alterações fazem sentido no processo de adequação ao ECA Digital.
“Não vamos dar um cavalo de pau na agenda regulatória, porque tem muita coisa relacionada à LGPD que precisa continuar caminhando. Nosso desafio é conseguir equilibrar esses dois pratinhos, então não imagino que será uma agenda muito ansiosa, com um número elevado de novos itens. Temos seis meses para divulgar a proposta, receber os insumos, analisá-los, bater o martelo em relação à nova agenda e começar a endereçar esses itens”, afirmou Miola.
Todo novo regulamento pensado pelas áreas técnicas da ANPD precisará ser submetido a uma consulta pública com duração mínima de 45 dias. Após a formulação da resolução, o Conselho Diretor deve se reunir para aprovar a entrada em vigor do regulamento.
O texto aprovado pelo Congresso para o ECA Digital estabelecia o período de um ano para a lei ser implementada, mas Lula vetou a “vacatio legis” e enviou uma medida provisória (MP) que reduziu o prazo para seis meses.
O Executivo também editou uma MP que, além de transformar a ANPD em uma agência, estruturou a criação de cargos comissionados e de uma carreira de especialista em regulação digital e proteção de dados.
A tramitação das MPs ainda não teve início no Congresso. Como o JOTA PRO antecipou, a medida provisória da ANPD (MP 1317/2025) será relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), enquanto a redução da “vacatio legis” (MP 1319/2025) terá o senador Flávio Arns (PSB-PR) como relator.