STF AO VIVO – Corte julga ação sobre destino das indenizações trabalhistas – sessão de 16/10/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem dar continuidade, nesta quinta-feira (16/10), ao julgamento da ADPF 944 ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que busca a declaração de inconstitucionalidade da destinação das indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e decorrentes de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), a outra entidades que não sejam os fundos públicos já existentes.

O ministro relator, Flávio Dino, já deferiu liminar para determinar que os valores sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O plenário também deve retomar o julgamento da ADI 7755, em que o Partido Verde (PV) pede a inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 100/1997 do Confaz e de parte do artigo 9º da emenda constitucional (EC) 132/2023, que estabelecem incentivos fiscais para a comercialização de insumos agropecuários. A EC, que é responsável pela reforma tributária do consumo, prevê a redução em 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os agrotóxicos.

Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favorável à manutenção da política de desoneração fiscal para agrotóxicos, alegando que os benefícios, de forma isolada, não incentivam o uso de defensivos e não prejudicam a saúde pública e o meio ambiente.

Por fim, também consta na agenda dos ministros o julgamento da ADI 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI.

O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

 

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