Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro em homenagem ao ministro Gurgel de Faria nesta terça (7) 08/11/2023 O julgamento de Bolsonaro e as variáveis além dos autos 01/09/2025 Vítima de violência doméstica pode recorrer contra decisão que revogou medidas protetivas de urgência 07/10/2025
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