Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também Decano do STJ, ministro Francisco Falcão completa 25 anos de atividade na corte 06/07/2024 Padilha: é preciso maior rapidez nos registros da Anvisa e na concessão de patentes 04/08/2025 O desafio da paridade na advocacia 03/03/2024