Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também Em dose dupla: Marcos Porto e Rita Scagliusi são empossados como desembargadores do TRT-15 26/10/2023 Página de Repetitivos inclui julgados sobre o reconhecimento da atividade especial do contribuinte individual não cooperado 26/09/2025 Dino é sorteado relator de ação contra lei do MA que ele sancionou quando era governador 02/07/2025
Em dose dupla: Marcos Porto e Rita Scagliusi são empossados como desembargadores do TRT-15 26/10/2023
Página de Repetitivos inclui julgados sobre o reconhecimento da atividade especial do contribuinte individual não cooperado 26/09/2025