Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também Moraes nega reconhecimento de visita íntima em cadeias como direito fundamental 17/01/2025 Distribuidoras dominam abertura do mercado livre e limitam concorrência regional 16/06/2025 A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação 03/07/2025