Reforma tributária e inteligência artificial

Seguindo recomendação da OCDE[1] para as administrações tributárias, o Brasil aderiu ao modelo Administração Tributária 3.0.

A OCDE[2] constatou que a informatização permite o compartilhamento de dados entre as diversas administrações tributárias, inclusive, entre países, além de informações de terceiros, cenário que conduz a maior eficiência dos fiscos e à diminuição das obrigações acessórias e encargos dos contribuintes.

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A implementação da Administração Tributária 3.0 deve conduzir a uma tributação orgânica, automatizada e com menos encargos ao contribuinte, além de propiciar a redução da sonegação fiscal, em uma sistemática de governança colaborativa entre contribuinte e fisco.

Neste contexto, surgiu a reforma dos tributos incidentes sobre o consumo.

A mudança foi idealizada com base na cooperação, transparência e simplicidade, ocasionando verdadeira quebra de paradigmas. Antes das mudanças estruturais e legislativas, o contribuinte descrevia os fatos geradores, interpretava as normas tributárias, apurava os tributos, recolhia, sempre preocupado com eventual lançamento por homologação.

Com a Emenda Constitucional 132/2023, seguida da Lei Complementar 214/2025, institui-se no país um novo cenário na tributação sobre o consumo: indicados os elementos fáticos, o contribuinte terá, previamente, a interpretação da Receita Federal, considerados os regramentos pertinentes, inclusive com apontamentos a desconformidades identificadas.

Considerando o cenário posto, a Receita Federal já disponibilizou uma calculadora da CBS, permitindo o conhecimento antecipado do valor do tributo e da sua forma de cálculo. O contribuinte poderá acoplar o código fonte da Receita Federal aos seus sistemas operacionais, com objetivo de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, e tornar a administração tributária orgânica e cooperativa entre fisco e contribuinte.

O contribuinte poderá retificar documentos fiscais e corrigir descrições de operações, antes mesmo da fase da apuração assistida pelo fisco, momento em que débitos e créditos financeiros serão compensados.

Toda essa sistemática vai colaborar para correção problemas graves com as fraudes e utilização de notas frias, além da inadimplência como forma de fazer caixa, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral.

Mas a utilização da inteligência artificial não terá seu debut com a reforma sobre o consumo. A Receita já utiliza IA para a análise de redes complexas, potencializando a análise dos dados fiscais e a detecção de fraudes e ilegalidades.

Destacam-se exemplos[3]:

Irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos

Foi desenvolvido um módulo na plataforma que possibilita processar estruturas complexas de grupos econômicos e redes de empresas, facilitando a identificação de padrões suspeitos (…) Esse e outros módulos também são utilizados na zona primária, permitindo verificar indícios de fraude a partir de relacionamentos de empresas importadoras.

Irregularidades tributárias com uso de criptomoedas

A combinação de técnicas diversas, incorporadas na plataforma do Projeto Analytics, tem sido relevante para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação tributária e de lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas.

Em um dos casos, com o uso dessa tecnologia, autoridades tributárias identificaram um potencial esquema envolvendo R$ 700 milhões movimentados por empresas de fachada para a compra de criptomoedas. Foram identificadas operações de importações e remessas internacionais com fortes indícios de irregularidades tributárias e de cometimento de outros crimes.

Em outro caso, detectado em função do uso da plataforma, foi possível constatar um esquema de sonegação fiscal, envolvendo também lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e armas, no qual foram movimentados mais de R$ 350 milhões.

Com o módulo de cripto, auditores-fiscais têm identificado visualmente empresas noteiras (criadas basicamente para emitir documentos fiscais, sem comercializar mercadorias ou sem prestar serviços, com objetivo de sonegação tributária ou compensação indevida de tributos).

Irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento

Um painel foi construído recentemente na plataforma para auxiliar a seleção e análises de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, com vistas à identificação de indícios de inconsistências e fraudes. Prospecções iniciais levaram à seleção de algumas empresas com valores suspeitos que, somados, totalizaram cerca de R$ 11 bilhões.

Doutro lado, a automação, também, vem sendo utilizada para incentivar a conformidade.

O processamento combinando técnicas de inteligência artificial e métodos tradicionais também subsidia comunicação da Receita Federal destinada a estimular a conformidade voluntária

No campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, equipe de monitoramento de grandes contribuintes utilizou a plataforma, identificou um caso concreto de possível uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante, alertou a empresa que, então, retificou a informação, gerando uma arrecadação adicional de milhões de reais. Uma ação sem a necessidade de abertura de procedimento fiscal, sem a instauração de litígio.[4]

Agora, com a reforma tributária, a inteligência artificial será fundamental para a apuração assistida. Segundo apontou o secretário da Receita[5], o sistema será 150 vezes maior do que o Pix, ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central.

“A diferença é que, no Pix, você tem pouca informação. Você tem [informação de] quem manda, quem recebe e o valor. Na nota [fiscal], tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de cada documento é em torno de 150 vezes [o volume] do Pix. Por isso que a gente fala que é 150 vezes [maior do que o Pix]”, explicou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.[6]

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Neste contexto, parece-me fundamental que as empresas busquem modernizar seus sistemas de conformidade com as novas regras tributárias. Que revejam processos internos, controles e contratos para se adaptar às mudanças legais e operacionais, tendo como objetivo à promoção da segurança jurídica ao ambiente de negócios.

A implementação contínua da IA é fato, realidade no momento presente, e mostra-se essencial para consolidar um sistema fiscal robusto, confiável, com maior transparência, e para o fortalecimento do combate a fraudes fiscais no Brasil, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral.

[1] OECD (2020) Disponível em: https://doi.org/10.1787/ca274cc5-en

[2]  OECD (2020) Disponível em: https://doi.org/10.1787/ca274cc5-en

[3] Disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-desenvolve-ferramenta-inovadora-capaz-de-ampliar-deteccao-de-fraudes-tributarias-e-aduaneiras

[4] Disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-desenvolve-ferramenta-inovadora-capaz-de-ampliar-deteccao-de-fraudes-tributarias-e-aduaneiras

[5] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/150-vezes-maior-que-o-pix-entenda-a-plataforma-que-a-receita-federal-prepara-para-a-reforma-tributaria.ghtml?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview

[6] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/150-vezes-maior-que-o-pix-entenda-a-plataforma-que-a-receita-federal-prepara-para-a-reforma-tributaria.ghtml?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview

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