Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Post published:08/10/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Read more articles Post anteriorGenial/Quaest: Aprovação de Lula sobe a 48% e desaprovação cai a 49% Próximo postA reforma tributária e o efeito placebo sobre grupos econômicos Talvez você goste também 8ª edição do ‘Questões controvertidas no Carf’ discutirá subvenções e outros temas 16/09/2026 Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários 11/04/2024 Primeira Turma decide que falta de divulgação do espelho em prova oral para a magistratura não é ilegal 02/06/2026
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