Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Post published:08/10/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Read more articles Post anteriorGenial/Quaest: Aprovação de Lula sobe a 48% e desaprovação cai a 49% Próximo postA reforma tributária e o efeito placebo sobre grupos econômicos Talvez você goste também Supremo decide que guarda civil municipal pode realizar policiamento ostensivo 21/02/2025 Simone Tebet no 3 e UMA 28/10/2023 Terceira Turma mantém honorários arbitrados por equidade em ação para liberar gravame hipotecário 04/09/2024
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