Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a interposição de recurso voluntário interrompe o prazo de três anos para a prescrição intercorrente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.293.
No caso da Sylar Fabisil Importação e Exportação Ltda., o prazo seria atingido em 15 de agosto, a partir do julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), mas foi interrompido com o protocolo do recurso ao colegiado.
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Na origem, o processo tratou de suposta interposição fraudulenta envolvendo diversas importadoras intermediárias, que, segundo a fiscalização, eram empresas efêmeras. Conforme o relator, Laércio Uliana, o principal sócio articulava a movimentação financeira de forma a permitir que essas empresas desaparecessem em pouco tempo. O auto de infração também atribuiu responsabilidade solidária a sócios e administradores.
Ao votar pela manutenção da autuação, o relator destacou que o caso se enquadra nas hipóteses de interrupção previstas no artigo 2 da Lei 9.873/1999, e defendeu que não é qualquer despacho ou movimentação processual que interrompe o prazo prescricional. Assim, reconheceu a ocorrência de interposição fraudulenta tanto pela empresa quanto pelos corresponsáveis solidários. O julgamento ocorreu por videoconferência.
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O processo tramita com o número 10314.720151/2021-31.