Como a reforma tributária pode ajudar na luta contra o transporte clandestino

Em janeiro de 2026 entrarão em vigor as etapas inaugurais da reforma tributária do consumo, com a estreia operacional do IBS (imposto de competência compartilhada por estados e municípios) e da CBS (contribuição federal). Embora as alíquotas iniciais sejam simbólicas, as obrigações acessórias serão plenas.

Ou seja, toda a parte burocrática/operacional do novo sistema passará a valer integralmente: emissão, escrituração, reporte e conciliações no novo padrão. Para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, isso significa uma mudança de infraestrutura, não apenas mais um imposto. Será o ano de estressar o sistema, os processos e a governança.

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Empresas regulares terão mais uma arma contra operação irregular/clandestina, que historicamente posterga obrigações e cria assimetrias competitivas. A lógica do IBS/CBS é data-driven, transforma dados confiáveis em decisões. O cruzamento de dados entre emissão, bilhetagem, meios de pagamento, benefícios setoriais e cadastros passarão a ser rotineiros. Quem emite e registra deixa trilha; quem não emite, ficará exposto. E para quem desconfia da capacidade do Estado de fiscalizar, vale um alerta: quando o assunto é arrecadação, ele enxerga e muito bem.

O IBS/CBS aumenta a transparência. Para o transporte regular, abre espaço de eficiência e previsibilidade. Para o clandestino, estreita o caminho: sem nota não há lastro; sem lastro não há crédito.

Bem se sabe que parte dos irregulares tentará empurrar as novas exigências mais para frente. Contudo, quanto mais os pagamentos migram para canais digitais e plataformas, mais rastros deixam — e mais simples ficará mapear volume sem nota. As incongruências entre bilhetagem, meios de pagamento e fiscal tendem a aparecer com mais clareza nos cruzamentos.

O novo modelo embute outro custo oculto. Sem créditos tributários e sob risco crescente de autuação e apreensão, o modelo irregular torna-se inviável no médio prazo.

Compliance regulatório estará integrado ao fiscal

Dentro desse novo cenário, sincronizar segurança, itinerários, gratuidades e frota aos registros IBS/CBS será mandatório. O que está fora da norma não entra no faturamento — e não vira crédito.

A estreia de IBS e CBS não é um detalhe. É um ponto de inflexão que vai separar a competição por produtividade e serviço da competição por atalhos. Para as empresas regulares, a resposta está em tecnologia, processos e na cadeia de custódia (evidências rastreáveis). Para o clandestino, o funil aperta na mesma proporção em que sobe a visibilidade dos dados.

A reforma tributária, ao acender as luzes do sistema, oferece ao transporte regular a chance de virar a página, com transparência e respeito ao passageiro.

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