Câmara aprova urgência de projeto que torna adulteração de bebidas crime hediondo

A Câmara dos Deputados aprovou urgência para tramitação do projeto de lei 2307/07, que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. A proposta avançou após os recentes casos de intoxicação e morte por adulteração de bebidas alcoólicas com metanol em São Paulo e Pernambuco. Segundo o Ministério da Saúde, até o momento foram registrados 39 casos no país, uma morte confirmada e outras cinco mortes sob investigação.

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Com a urgência aprovada, o texto tem tramitação acelerada, não precisa passar por comissões e pode ir direto ao plenário. Crimes hediondos são considerados de extrema gravidade. Eles são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, e não admitem liberdade provisória.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou na manhã de terça-feira (30/9) que os casos de intoxicação por metanol, sendo eles confirmados e em investigação, se aproximam da média da série histórica do Ministério da Saúde de “20 casos por ano” em todo território nacional. Segundo o ministro, a situação é “anormal” e, embora esteja concentrada no estado de São Paulo, deve receber atenção federal. A Polícia Federal abriu na última segunda-feira (29/9) um inquérito para investigar a distribuição das bebidas alcoólicas contaminadas.

As investigações

A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar a distribuição de bebidas alcoólicas contaminadas com metanol. De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, há suspeita de conexão com o crime organizado.

Segundo Lewandowski, apesar de as ocorrências estarem concentradas em São Paulo, “tudo indica que há uma distribuição para além do estado e, portanto, sendo uma ocorrência que transcende limites de um estado, isso atrai a competência da Polícia Federal”.

Além da investigação da PF, o ministro determinou a abertura de um inquérito administrativo na Secretaria Nacional do Consumidor “para acompanhar essas ocorrências e verificar do ponto de vista do direito do consumidor quais são as providências que nós podemos adotar”.

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