Tese 125 do TST: mudanças na estabilidade provisória por doença ocupacional

A Tese Jurídica 125, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 25 de abril deste ano, promoveu uma relevante mudança na jurisprudência trabalhista brasileira ao eliminar definitivamente dois requisitos que historicamente limitavam o reconhecimento da estabilidade provisória em casos de doença ocupacional: o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário.

Esta decisão, de caráter vinculante para todo o Judiciário Trabalhista, mantém apenas a exigência de comprovação do nexo causal ou concausal entre a patologia e as atividades laborais, podendo tal comprovação ocorrer inclusive após a cessação do contrato de trabalho.

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A nova orientação fundamenta-se em uma interpretação teleológica do artigo 118 da Lei 8.213/91, priorizando a finalidade protetiva da norma sobre aspectos formais que frequentemente constituíam obstáculos ao reconhecimento de direitos legítimos. Esta mudança alinha-se com princípios constitucionais fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, consolidando uma jurisprudência mais protetiva e socialmente responsável.

Para os trabalhadores, a Tese 125 representa um avanço significativo na segurança jurídica, eliminando divergências interpretativas regionais e ampliando substancialmente o espectro de proteção. Trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais sem necessidade de afastamento prolongado ou sem concessão de benefício previdenciário passam a ter seus direitos reconhecidos, desde que comprovado o nexo com as atividades laborais.

Esta proteção estende-se a diversas patologias, incluindo lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares (DORT), perda auditiva ocupacional (PAIR), doenças respiratórias, transtornos mentais relacionados ao trabalho e dermatoses ocupacionais.

Para os empregadores, contudo, a decisão representa uma deterioração significativa da segurança jurídica. A substituição de critérios objetivos e facilmente verificáveis por um padrão subjetivo baseado na comprovação posterior do nexo causal cria um cenário de imprevisibilidade permanente.

Dispensas anteriormente consideradas seguras do ponto de vista jurídico passam a representar riscos potenciais significativos, especialmente considerando que a comprovação do nexo pode ocorrer anos após a cessação do contrato, através de perícias médicas que estabeleçam relação entre doenças desenvolvidas e as atividades laborais.

O impacto financeiro é substancial, abrangendo não apenas a indenização substitutiva correspondente aos doze meses de estabilidade, mas também todas as vantagens que o empregado teria direito se mantido no emprego, incluindo décimo terceiro salário proporcional, férias acrescidas de um terço, FGTS com incidência sobre todo o período, eventuais reajustes salariais, além de encargos sociais, correção monetária e juros de mora.

Diante do novo cenário jurídico, as empresas devem focar suas estratégias defensivas na contestação fundamentada da existência de nexo causal ou concausal, utilizando perícia médica especializada e análise de fatores concorrentes que possam ter contribuído para o desenvolvimento da patologia. A documentação adequada torna-se elemento estratégico fundamental, exigindo maior rigor na elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na realização de exames médicos ocupacionais.

É imperativo implementar comitês multidisciplinares para análise de desligamentos de risco, envolvendo profissionais de recursos humanos, medicina do trabalho, segurança ocupacional e assessoria jurídica. Considerando o crescente reconhecimento de doenças mentais como ocupacionais, os canais de denúncias devem estar adequadamente estruturados para investigar casos de assédio, violência e discriminação que possam desencadear transtornos psiquiátricos.

As empresas devem investir proativamente em medidas preventivas robustas, não apenas para reduzir riscos jurídicos, mas também para construir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. A implementação de protocolos rigorosos de saúde ocupacional, o fortalecimento da documentação médico-ocupacional e a adoção de práticas preventivas eficazes constituem estratégias essenciais para mitigar os riscos decorrentes da nova orientação jurisprudencial.

A Tese 125 do TST marca uma inflexão definitiva na jurisprudência trabalhista brasileira, consolidando uma interpretação mais protetiva dos direitos dos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais. Embora represente avanço importante na proteção ao trabalhador, a decisão exige das empresas uma reavaliação profunda e imediata de suas práticas de gestão de saúde ocupacional e políticas de desligamento.

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O novo paradigma jurídico demanda investimentos significativos em medidas preventivas, documentação rigorosa e assessoria jurídica especializada. As empresas que se adaptarem a esta nova realidade, fortalecendo seus programas de saúde ocupacional e implementando protocolos preventivos eficazes, não apenas reduzirão seus riscos jurídicos, mas também contribuirão para a construção de relações de trabalho mais equilibradas e responsáveis.

A Tese 125 reflete, portanto, uma tendência global irreversível de maior proteção aos direitos dos trabalhadores e responsabilização empresarial por questões de saúde ocupacional. Sua adequada compreensão e implementação são essenciais para o equilíbrio das relações de trabalho contemporâneas e a promoção de um ambiente empresarial mais sustentável e socialmente responsável.

As empresas que compreenderem esta mudança como oportunidade para aprimorar suas práticas de gestão de pessoas e saúde ocupacional estarão melhor posicionadas para enfrentar os desafios jurídicos e operacionais do futuro.

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