Senado aprova o PLP 108, 2ª fase de regulamentação da reforma tributária

O Senado aprovou nesta terça-feira (30/9), por 51 votos a 10, o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária do consumo, o PLP 108/2024. De 200 emendas apresentadas em plenário, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu parcial ou integralmente mais de 60. O texto, agora, volta à Câmara.

Entre as novidades está a possibilidade de não exigência das multas e juros nas situações em que as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS e a consolidação de notas fiscais por município.

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O texto também altera a forma de eleição dos fármacos voltados a doenças raras e negligenciadas, oncologia e diabetes, sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS. Além disso, o relator acolheu uma emenda para incluir as correntes do diesel e da gasolina, como a nafta, na sistemática de tributação monofásica do ICMS.

Em relação à última versão, permanecem no texto o teto de 2% à alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a não aplicação de multas por descumprimento de obrigação acessória em 2026 e a definição de alíquotas sobre operações relacionadas ao FGTS, feitas por agentes financeiros do fundo e por estabelecimentos bancários.

Alterações em plenário

Entre as emendas acolhidas em plenário, está uma que altera o cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026, em vez do período de 2012 a 2021, como previa o texto inicial. Também ficou decidido que será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que terá responsabilidade de harmonizar a jurisprudência fiscal envolvendo o IBS e a CBS.

Foi ainda reduzida a alíquotas para os institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio. E elevado o teto, de R$ 70 mil para R$ 100 mil, para isenção de imposto no caso de veículos comprados por pessoas com deficiência.

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