PGR se manifesta contrária ao vínculo de emprego entre motoristas e plataformas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contrária ao vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativo e as plataformas. É a primeira vez que a PGR se manifesta nos autos sobre o mérito do recurso que discute a uberização. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) será iniciado na quarta-feira (1º/10) e a expectativa é que ocorram apenas as sustentações orais nas duas próximas sessões.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, justifica que já existe jurisprudência consolidada no Supremo que admite formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para isso, cita julgados como o que permitiu a terceirização irrestrita, o que validou os contratos civis de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor e as reclamações que chegaram sobre motoristas e plataformas em que o STF já afastou o vínculo.

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Uma das citações trazidas por Gonet é do ministro Alexandre de Moraes que ressaltou que a relação de emprego tradicional promove um “engessamento” que acaba prejudicando a possibilidade de obtenção de renda e que as oportunidades de trabalho nos tempos atuais não coincidem com aqueles do modelo fabril da Revolução Industrial.

De acordo com Gonet, no entendimento do Supremo prevalece a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas. Portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício representa “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.

No parecer, Gonet destaca a aprovação da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o tributos IBS, e que classificou as plataformas como “intermediárias de determinado serviço” para fins tributários.

Dessa forma, para Gonet, são constitucionais modelos diversos de prestação de serviços no mercado de trabalho, entre os quais se insere a intermediação de serviços por plataformas digitais.

Recurso

O processo do Uber foi considerado como de repercussão geral em março do ano passado. A Uber alegou existir mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. A decisão a ser tomada pelo Supremo será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.

A empresa questiona decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

Fachin já realizou audiência pública sobre o assunto e, recentemente, a Uber se manifestou sugerindo que motoristas parceiros sejam enquadrados como “nanoempreendedores” e a empresa como intermediária que viabiliza o serviço.

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