Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Post published:30/09/2025 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Read more articles Post anteriorPagamento por Serviços Ambientais: omissão e esvaziamento tributário Próximo postFeira gratuita conecta profissionais do Direito a mestrado nos EUA Talvez você goste também JOTA e OAB-SP promovem evento sobre Inteligência Artificial Generativa para advogados 24/05/2024 Quando a demissão vira manchete 30/09/2025 De fake news sobre eleições ao 8 de janeiro: veja o cronograma da trama golpista 19/02/2025