Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Post published:30/09/2025 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Read more articles Post anteriorPagamento por Serviços Ambientais: omissão e esvaziamento tributário Próximo postSTJ recebe 25 defensores públicos-gerais para debater ações de cooperação institucional Talvez você goste também Continuidade de sentimento antissistêmico deixa em aberto resultado de 2026 09/06/2025 Inscrições para o concurso do STJ terminam na próxima sexta-feira (20) 20/09/2024 Cerimônia de entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário acontece nesta quarta (24) 24/04/2024
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