Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho.
Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho.