STF avança em saúde indígena, mas retirada de invasores da terra Yanomami segue pendente

Com avanços nas políticas de saúde indígena e na retirada de invasores de territórios tradicionais na Amazônia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para encerrar a ação que começou em 2020 com o intuito de proteger as populações originárias do avanço da covid-19 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo finaliza com a pendência da retirada de invasores dos territórios dos povos Yanomami e Uru-Eu-Wau-Wau e com o apelo de associações indigenistas para que a desintrusão ocorra também em outros territórios indígenas invadidos.

A ADPF 709 foi ajuizada em 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por partidos políticos diante do cenário avassalador de disseminação do coronavírus em comunidades indígenas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na época, houve desmonte de políticas direcionadas a indígenas, o que gerou um grave quadro de violação de direitos humanos, com indígenas contaminados pelo vírus, desnutridos e com terras invadidas pelo garimpo.

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Diante desse quadro, as entidades requereram a criação de barreiras sanitárias para povos sem contato e de contato recente, melhorias na política de saúde indígena, um plano de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas brasileiros e a retirada de invasores dos territórios.

Segundo informações trazidas pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, foram discutidos planos de retirada de invasores de oito terras indígenas: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku, Trincheira Bacajá e Apyterewa. Entre os invasores estão grileiros, posseiros e garimpeiros. No curso do processo, a União efetivou a desintrusão em seis terras indígenas e foram apresentados planos de consolidação, mas ainda há o desafio em relação aos Yanomami e aos Uru-Eu-Wau-Wau.

Mesmo sem a retirada completa de invasores, ações foram realizadas na Terra Indígena Yanomami, vitimada por grave crise humanitária. Segundo informações do relator, entre março de 2024 e julho de 2025, foi registrada a redução de 98% dos garimpos ativos. A operação inutilizou 1.500 motores de atividade garimpeira, 520 acampamentos, 29 aeronaves, mais de 100 antenas de internet Starlink, 54 pistas de pouso clandestinas e 340 geradores de energia. O resultado é um prejuízo de aproximadamente 400 milhões de reais para o garimpo ilegal.

No voto, Barroso lembra que, em Apyterewa e Trincheira Bacajá, 1.145 edificações foram destruídas, gerando prejuízo de 25 milhões de reais para os grupos criminosos da região. A TI Apyterewa, que já foi a terra indígena mais desmatada da Amazônia, reduziu o desmatamento ilegal em 97% no ano de 2024, após a finalização da retirada dos invasores. Em Kayapó, foram 580 ações, com redução de 95% na atividade garimpeira ilegal entre maio e junho de 2025.

No curso do processo, medidas foram tomadas e o tribunal não se limitou aos pedidos apresentados pelas partes. Diante das violações coletivas aos direitos indígenas, a ADPF 709 se transformou em um processo estrutural. Contudo, cinco anos depois, o relator entendeu que houve a resolução do mérito, em especial quanto à retirada dos invasores e às melhorias das políticas de saúde para os indígenas.

‘A conclusão de um processo estrutural não significa o fim dos problemas enfrentados na ação. Na verdade, o seu encerramento marca o início de uma nova fase, fora do Judiciário: a consolidação das reformas estruturais implementadas. Sem medidas capazes de garantir a permanência dos avanços obtidos, todo o esforço e os recursos utilizados no processo podem ter sido em vão’, escreveu Barroso.

Todos os ministros acompanharam Barroso, apenas o ministro Edson Fachin fez ressalvas.

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