Depois de cinco anos, transação tributária é elogiada, mas enfrenta novos desafios

A transação tributária permaneceu por mais de meio século no papel. O artigo 171 do Código Tributário Nacional de 1966 já autorizava a União, os estados e os municípios a, mediante lei específica, firmar acordos para extinguir litígios tributários com concessões recíprocas. A virada para a realidade veio há apenas cinco anos, com a Medida Provisória 899/2019, e, depois, com a edição da Lei 13.988/2020. Em meio à pandemia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trocou um contencioso quase irrecuperável por acordos calibrados à capacidade real de pagamento do contribuinte.

Desde 2020, foram firmadas mais de 650 mil operações de transação tributária, abrangendo desde grandes conglomerados até micro e pequenas empresas. O montante negociado já ultrapassa R$ 500 bilhões em débitos transacionados. É um cenário bem diferente do anterior, no qual imperava a resistência histórica à transação. A oposição ao mecanismo geralmente estava ligada à leitura rígida do princípio da indisponibilidade do interesse público aplicada ao crédito tributário, a ideia de que o gestor não dispor livremente daquele crédito. Qualquer proposta que envolvesse redução nominal do crédito era rechaçada sob o argumento de renúncia fiscal indevida.

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Para João Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, houve um processo de amadurecimento tanto diante dos problemas dos programas anteriores quanto da própria tarefa de implementar uma política pública baseada em dados. “É um trabalho coletivo, permanente, em constante mudança, fruto dessa escuta ativa que a gente percebeu que deveria implementar, por conta das décadas de negligência da relação entre fisco e contribuinte”, diz.

Em 2024, a PGFN recuperou o recorde de R$ 61,3 bilhões, com um estoque total da dívida em R$ 3 trilhões. A título de comparação, a recuperação em 2016 foi de R$ 14,5 bilhões, quando o estoque total era de R$ 1,8 trilhão. “A gente passou anos, décadas, maltratando a relação fisco-contribuinte. Romper com essa cultura de desconfiança mútua foi muito desafiador”, diz Grognet.

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