As vitórias da União no Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária evitaram perdas na ordem de R$ 173 bilhões para os cofres públicos até o momento. Os dados, compilados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram passados com exclusividade ao JOTA e consideram os últimos nove meses.
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O procurador Euclides Sigoli Junior, coordenador de atuação da PGFN no Supremo, atribui a cifra à atuação conjunta da Procuradoria e da Advocacia-Geral da União (AGU). “[Os números representam] o que poderia ter sido desembolsado pela União, se houvesse sucumbência nesses assuntos, porque normalmente tem que devolver os últimos cinco anos”, afirmou.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as estimativas de impacto fiscal são fornecidas pela Receita Federal, que leva em consideração, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução, considerados os últimos cinco anos e o total de contribuintes.
Em termos de valores, o julgado mais relevante para esta conta foi a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, por meio da qual o STF decidiu manter o teto para dedução de gastos com educação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O tema foi trabalhado diretamente pela AGU com apoio da PGFN e envolvia a possibilidade de perda de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Venceu o posicionamento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o limite para dedução de gastos estabelecido na Lei 9.250/1995 é constitucional e não representa confisco de bens do contribuinte. Em seu voto, Fux disse que uma eventual dedução “ilimitada” de despesas não beneficiaria a população de baixa renda, contemplada pela isenção do tributo.
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O segundo processo que evitou maiores perdas foi o que declarou constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre remessas ao exterior (RE 928943 – Tema 914). Com seis votos, venceu o entendimento de que são considerados fatos geradores do tributo os contratos prestados por residentes ou domiciliados no exterior que envolvam, para além de exploração de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa.
A votação foi unânime em relação à constitucionalidade da Lei 10.168/2000 e à destinação integral da arrecadação à área de ciência e tecnologia. A estimativa inicial da LDO era de R$ 19,6 bilhões em caso de perda à União, mas dados atualizados pela PGFN apontam que a decisão impediu a perda de R$ 50 bilhões.
Em terceiro lugar está o ARE 1285177 (Tema 1108), que fixou que as reduções do percentual do Reintegra devem seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, o prazo de 90 dias. A votação evitou perdas de cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos.
CPRB
Um dos processos mais recentes encerrados de forma favorável à Fazenda foi o Tema 1186, que transitou em julgado em agosto de 2025. Nele, a Corte fixou tese pela constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O caso teria impacto de R$ 1,3 bilhão em cinco anos caso a União fosse derrotada, segundo a LDO.
Para o procurador Euclides Sigoli Junior, o tema tem importância global na contribuição, deixando claro que há fundamento constitucional distinto da chamada “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. “O Supremo Tribunal Federal uma vez mais sedimenta um entendimento que já vinha sendo aplicado, de que essa contribuição não se assemelha ao Tema 69”, afirmou.
Sigoli Junior relembrou outros dois precedentes firmados nesse sentido. Nos Temas 1048 e 1135, que discutiram, respectivamente, a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB, o STF também não aplicou a “tese do século”. Prevalece na Corte o entendimento de que a CPRB é um benefício fiscal concedido pelo governo, tendo em vista que sua finalidade foi a de desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária.
Pendentes de julgamento
O caso de maior valor da LDO pendente de análise no STF é o Tema 79 (RE 565886), no qual os ministros decidirão se é necessária a edição de lei complementar para que seja cobrado o PIS/Cofins-Importação. A derrota no processo implicaria impacto de R$ 325 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.
Originalmente, o ministro Marco Aurélio (aposentado) negou a repercussão geral do caso, alegando que o STF já validou o PIS/Cofins-Importação no RE 559.937. A posição ficou vencida. A relatoria agora está com o ministro Nunes Marques.
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O segundo maior processo é o RE 1233096 (Tema 1067), que discute a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo, o chamado “cálculo por dentro”. Trata-se de uma “tese filhote” da “tese do século”. A relatora é a ministra Cármen Lúcia e o impacto estimado é de R$ 65,7 bilhões em cinco anos.
Outra “tese filhote” com impacto alto para os cofres trata do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. O RE 592616 (Tema 118) envolve R$ 35,4 bilhões, segundo a LDO. A relatoria é do ministro Nunes Marques.