Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quinta-feira (25/9), o julgamento do recurso extraordinário (RE) 1.301.250 que discute se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas.
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O recurso foi proposto na Corte pela Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018. A discussão tem repercussão geral (Tema 1148) conhecida, portanto, o que for decidido servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
O STF está com um placar de 4 a 2 pela validade da quebra de sigilo. Os ministros retomaram o julgamento na última quarta-feira (24/9) com o voto de Gilmar Mendes, que tinha pedido vista.
Na última sessão, os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, no sentido de admitir que uma decisão judicial possa dar acesso a buscas feitas na internet por um grupo genérico de pessoas. No entanto, ainda há divergências em relação à amplitude dessa quebra de sigilo.
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A proposta de Moraes é mais abrangente, sem definir os crimes, mas também exige o cumprimento de critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Além de palavras-chave e prazo, Moraes também abre a possibilidade de usar parâmetros geográficos como indexadores, ampliando as possibilidades de filtro na busca.
Essa corrente, até agora majoritária, diverge da relatora, ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar. Para ela, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não admite o fornecimento de dados genéricos. O ministro André Mendonça aderiu ao voto da relatora.