Emenda Constitucional 136/25: um ataque à justiça, à dignidade e à segurança jurídica

O dia 9 de setembro marca na história um dos episódios mais graves de desrespeito institucional, jurídico e humano do nosso tempo recente. Travestida de solução fiscal, a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 é, na essência, um calote institucionalizado, um atentado ao pacto federativo e uma violação frontal a cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Os problemas da emenda à Constituição não se resumem a aspectos fiscais e legais. O texto viola direitos humanos elementares, retirando a dignidade de centenas de milhares de credores, muitos deles idosos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. O número de brasileiros com mais de 75 anos afetados pela medida pode chegar a mais de meio milhão, uma população inteira que, muito provavelmente, jamais terá acesso aos recursos que têm como direito reconhecido.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Não se trata de uma leitura alarmista, mas da constatação objetiva de um ataque direto à coisa julgada, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, à separação dos poderes e à dignidade da pessoa humana. Tudo isso em uma única proposta. O texto aprovado representa um retrocesso inconstitucional e cruel, que, se não for contido pelo Supremo Tribunal Federal, tornará letra morta a função do Judiciário de garantir o cumprimento das decisões transitadas em julgado.

Estamos diante de um modelo de pagamento que inviabiliza, no médio prazo, o adimplemento da dívida pública representada pelos precatórios. Na prática, é uma projeção da dívida ao infinito, visto que, a cada ano, o valor reservado para pagamento será inferior à própria atualização monetária dos débitos existentes.

É ainda mais grave se considerarmos que a grande maioria dos entes públicos já estava a poucos anos de quitar seus estoques. Segundo estudos do Conselho Nacional de Justiça, a imensa maioria dos municípios brasileiros encerraria seus regimes especiais de pagamento até 2029. Ou seja, estávamos prestes a resolver, com responsabilidade e dentro da legalidade, um dos desafios mais antigos da administração pública brasileira. A emenda, no entanto, reinventa o problema e o faz de forma ainda mais grave, premiando o mau gestor e penalizando o cidadão que teve reconhecido judicialmente seu direito.

O Judiciário, que deveria ver sua autoridade respeitada, também é atacado. Quando o Legislativo aprova uma proposta que modifica o conteúdo e os efeitos de uma decisão judicial definitiva, está invadindo a esfera de competência do Poder ao lado, rompendo, portanto, com o princípio da separação entre os poderes. Em outras palavras, o Congresso, ao validar essa proposta, assume para si o poder de reescrever sentenças, algo nitidamente inconstitucional.

É fundamental alertar que o impacto não se resume ao mercado interno, mas tem profundas marcas também na imagem do Brasil mundo afora. Os precatórios passaram, nas últimas décadas, a ser tratados como ativos financeiros legítimos. Fundos, inclusive muitos estrangeiros, investem nesses papéis justamente por serem resultado de decisões judiciais definitivas e garantidas. Ao rasgar essas garantias, a emenda mina a confiança de investidores e envia uma mensagem desastrosa ao mercado: no Brasil, nem a sentença transitada em julgado é confiável.

A história nos mostra que esse tipo de iniciativa não é novidade. As Emendas Constitucionais 113 e 114, buscaram limitar os pagamentos e alterar regras definidas pela jurisprudência consolidada, foram declaradas inconstitucionais. A Corte foi clara ao afirmar que direitos reconhecidos judicialmente não podem ser modificados ou postergados por vontade política.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O STF, portanto, terá novamente a responsabilidade histórica de conter um movimento ilegítimo e flagrantemente inconstitucional. A OAB já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), buscando suspender os efeitos da emenda e evitar mais uma agressão à segurança jurídica no Brasil. A jurisprudência é sólida, e a coerência institucional exige uma resposta rápida.

É preciso resistir ao populismo fiscal que ignora a lei para aliviar momentaneamente o caixa. Resistir à ideia de que o Estado pode tudo, inclusive descumprir decisões judiciais sob a desculpa da governabilidade. Se nada for feito e essa Emenda for mantida, o Brasil terá institucionalizado o desrespeito à Constituição, ao cidadão e ao Judiciário. Por isso, a sociedade civil, a OAB, os credores, os operadores do Direito e todos que ainda acreditam em um Estado democrático de Direito precisam se manifestar e agir. Não se trata apenas de precatórios. Trata-se do próprio valor da justiça.

Generated by Feedzy