O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Advocacia-Geral da União (AGU) ampliaram o escopo da DesjudicializaPrev, iniciativa voltada à redução de litígios previdenciários, em portaria desta quinta-feira (25/9). Agora, a lista de matérias passíveis de solução extrajudicial inclui temas sobre atividades nocivas à saúde do trabalhador, pensão por morte para ex-cônjuges dependentes e para segurados que já tinham direito à aposentadoria antes do óbito e aceitação de laudos técnicos extemporâneos para comprovar atividade especial.
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O reconhecimento de nocividade à saúde do trabalhador poderá ser feito mesmo em relação a agentes não expressamente listados em normas regulamentadoras, desde que haja comprovação técnica.
A ampliação da iniciativa também prevê o benefício ao ex-cônjuge sem pensão alimentícia, em casos de dependência econômica comprovada antes do falecimento do segurado, para óbitos ocorridos até 17 de janeiro de 2019. Passa também a ser possível conceder pensão aos dependentes de segurados que, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, já preenchiam os requisitos para aposentadoria na data do óbito.
A portaria ainda autoriza o uso de laudos técnicos extemporâneos, emitidos antes ou depois do período de trabalho, para comprovar atividades em condições especiais. É preciso que fique demonstrado que o ambiente laboral não sofreu alterações.
A iniciativa é uma cooperação entre CNJ, AGU, Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário e a Procuradoria-Geral Federal para a finalização de litígios previdenciários e assistenciais em curso em todos os graus de jurisdição.
Lista de temas
O DesjudicializaPrev foi instituída em 2024 com dez temas de jurisprudência já consolidados. À época do lançamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a iniciativa representa uma “correção de rumos” da postura da advocacia pública federal na busca pela entrega de direitos ao cidadão. A partir da portaria desta quinta, o DesjudicializaPrev passa a ter 14 temas.
Veja quais são os outros:
Benefício de prestação continuada (BPC): possibilidade de desconsiderar rendas previdenciárias e assistenciais de até um salário mínimo por idoso (65+) ou pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar (§14 do art. 20 da Lei 8.742/1993).
Dependência de filhos ou irmãos inválidos: reconhecimento mesmo quando a invalidez ocorre após a maioridade e antes do óbito.
Menor sob guarda judicial: enquadramento como dependente para fins previdenciários, conforme decisão do STF nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica (exceto para fatos geradores após 13/11/2019).
Auxílio-reclusão para prisões até 17/01/2019: o critério é a ausência de renda no momento da prisão, e não o último salário de contribuição.
Aposentadoria com tempo rural: contagem de trabalho rural com registro em carteira antes da Lei 8.213/1991 para efeito de carência.
Atividades concomitantes: soma de todas as contribuições para cálculo do benefício, respeitado o teto previdenciário (Lei 9.876/1999).
Auxílio-doença e renda de trabalho: direito de receber conjuntamente rendimentos do trabalho e benefício pago retroativamente entre o indeferimento administrativo e a decisão judicial.
Auxílio-doença contado como carência: período em gozo do benefício pode contar para carência, se intercalado com atividade laborativa.
Tempo especial durante auxílio-doença: manutenção do cômputo como tempo especial durante o recebimento do benefício, acidentário ou previdenciário.
Prazo decadencial para revisão da RMI: prazo começa a contar do trânsito em julgado da ação trabalhista que reconhece verbas salariais, com prévio pedido administrativo.