Nesta quarta-feira (24/9), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o julgamento do recurso extraordinário (RE) 1.301.250 que discute se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas.
O recurso foi proposto na Corte pela Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018. A discussão tem repercussão geral (Tema 1148) conhecida, portanto, o que for decidido servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Os ministros também podem retomar o julgamento do RE 1.355.228 que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
O julgamento do recurso já tem o mínimo suficiente de quatro votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento futuro do mérito, com repercussão geral para as demais instâncias.
A proposta do ministro-relator, Nunes Marques, já foi acompanhada pelos colegas Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Em questão, a interpretação do artigo 14, parágrafo 5º da Constituição: “O Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
Também consta na pauta o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.911, que contesta exigências previstas para a esterilização voluntária na Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de procedimentos de laqueadura ou vasectomia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que alega que a norma viola a autonomia e a liberdade da mulher quanto a seus direitos reprodutivos.
Os ministros também podem dar continuidade ao julgamento do RE 1.133.118, com repercussão geral (Tema 1000), em que se discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.
Igualmente, está pautada a continuidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que pretende ver reconhecida a inconstitucionalidade das decisões judiciais que destinam indenizações (rectius: compensações) por danos morais coletivos e/ou danos sociais para fundos ou finalidades outras que não sejam aquelas previstas literalmente no art. 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!
O plenário do STF também pode dar continuidade ao julgamento da ADI 7.754, apresentada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que pretende a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro 10.489/2024, a qual obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.
Por fim, a ADI 7.524 poderá voltar à discussão. Movida pela PGR, a ação questiona leis de todos os estados e do Distrito Federal sobre licença parental de servidores públicos civis e militares. A Procuradoria busca unificar a concessão do benefício em todos os entes federados, afastando as disparidades entre os estados.