STF: 4 a 2 para validar quebra de sigilo de forma genérica em investigações criminais

O Supremo Tribunal Federal (STF) está com um placar de 4 a 2 pela validade da quebra de sigilo de buscas na internet de forma genérica e não individualizada pela Justiça em investigações criminais. Os ministros retomaram o julgamento nesta quarta-feira (24/9) com o voto de Gilmar Mendes, que tinha pedido vista. A previsão é que o debate seja retomado na sessão de quinta-feira (25/9).

O recurso (RE 1301250) foi proposto no STF pela empresa Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e à sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.

Na sessão desta quarta-feira (24/9), os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, no sentido de admitir que uma decisão judicial possa dar acesso a buscas feitas na internet por um grupo genérico de pessoas. No entanto, ainda há divergências em relação à amplitude dessa quebra de sigilo.

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Ao votar, Gilmar Mendes concordou com Moraes, mas em um tom mais restritivo, limitando a medida a crimes hediondos e condicionando seu uso a último recurso, além de destacar o descarte de dados irrelevantes. O ministro ponderou que a determinação judicial contenha, com precisão, os indexadores utilizados para a busca pretendida, devendo a suspeita estar fundamentada. Para ele, os indexadores podem envolver tanto as palavras-chave pesquisadas por indivíduos como determinações temporais da busca.

A proposta de Moraes é mais abrangente, sem definir os crimes, mas também exige o cumprimento de critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Além de palavras-chave e prazo, Moraes também abre a possibilidade de usar parâmetros geográficos como indexadores, ampliando as possibilidades de filtro na busca. Nunes Marques acompanhou Moraes, mas disse que discutirá a tese em momento futuro do julgamento.

Essa corrente, até agora majoritária, diverge da relatora, ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar e, portanto, seu voto continua válido. Para ela, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não admite o fornecimento de dados genéricos. Dessa forma, uma ordem judicial genérica e não individualizada para informar os registros de conexão e de acesso de todos os usuários que fizeram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao devido processo legal.

O ministro André Mendonça aderiu ao voto da relatora. Nesta quarta-feira, ele voltou a expressar preocupação com a medida. “Estamos abrindo o caminho para um estado de polícia. Se abrirmos, é um caminho sem volta”.

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