Governo cria grupo para reforçar soberania em nuvem e trazer dados críticos até 2030

O Comitê Executivo para a Transformação Digital (CITDigital) do governo federal instituiu um grupo de trabalho interministerial que deverá coordenar iniciativas relacionadas à resiliência e à autonomia dos serviços de nuvem fornecidos no Brasil. O colegiado, liderado pela Casa Civil, deverá definir uma estratégia para trazer dados críticos brasileiros para o território nacional até 2030.

Os dados críticos são informações consideradas estratégicas para o Estado e a sociedade, como registros ligados à segurança, economia e serviços essenciais, cuja perda ou controle externo poderia gerar riscos à soberania nacional. O armazenamento e a proteção de dados estratégicos integra a iniciativa de consolidação do governo de uma nuvem soberana, infraestrutura tecnológica para armazenamento de todos os dados sob responsabilidade direta da administração pública federal – projeto coordenado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O grupo terá até dezembro para concluir os trabalhos e apresentar um relatório das atividades. O prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias. A resolução que institui o GT foi publicada na edição desta terça-feira (23/9) do Diário Oficial da União.

O colegiado terá a missão de desenvolver ações para reduzir a dependência de estruturas estrangeiras e assegurar a soberania sobre informações estratégicas. Entre as atribuições, deverá diagnosticar vulnerabilidades, propor diretrizes e elaborar estratégias para ampliar a segurança digital do país.

Além da Casa Civil, o grupo é composto pelos ministérios da Fazenda, MGI, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Ciência e Tecnologia (MCTI) e da Justiça e Segurança Pública. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) também integrarão o colegiado.

As pastas terão até 8 de outubro, 15 dias contados a partir da resolução publicada no DOU, para designar seus representantes e suplentes e dar início aos trabalhos.

Também poderão participar das reuniões, como convidados e sem direito a voto, representantes de outros órgãos, de entidades públicos ou privados e especialistas.

Generated by Feedzy