O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a validade da lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14434/2022). Agora, será feita a análise de mérito da norma, que já passou por extenso debate na Corte. A sessão virtual de julgamento começa às 11h de sexta-feira (19/9).
Na última decisão sobre o tema, em dezembro de 2023, a maioria do plenário seguiu a posição do ministro Dias Toffoli, e entendeu que a aplicação do piso no setor privado deve ser feita de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Sem acordo, cabe dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O Supremo também considerou o piso como sendo a remuneração global, e não só o salário-base, para a carga-horária de 44 horas semanais.
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A decisão ainda estabeleceu regras para o pagamento aos profissionais do setor público. A discussão é feita na ADI 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A lei fixou o piso da enfermagem em R$ 4.750 para enfermeiros e percentuais de 70% e 50% da quantia para técnicos e auxiliares, respectivamente.
A lei do piso chegou a ser suspensa por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, em 2022, por entender que não estava clara a estimativa de impacto financeiro da medida. Os efeitos da norma foram liberados após aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para a implementação.
Cofen defende integridade do piso
Em memorial enviado ao Supremo na terça-feira (17/9), o Conselho Nacional de Enfermagem, que é amicus curae na ação, defendeu a integridade da lei que estabeleceu o piso. A categoria pede que seja afastada a exigência de negociação coletiva prévia como condição de eficácia da lei e que, assim, seja assegurada a aplicação imediata do piso em todo o território nacional sem proporcionalidade em relação à jornada de 44 horas semanais.
“Em suma, pedimos que o Piso da Enfermagem seja respeitado como o direito de uma categoria que o conquistou, de forma praticamente unânime, no Congresso Nacional. O piso da categoria é uma vontade do povo, é um direito de todos os profissionais de Enfermagem e precisa ser respeitado por todos os empregadores, em todos os setores. Está na Constituição”, reforça o presidente do conselho, Manoel Neri, em nota.